TJRN - 0920311-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0920311-21.2022.8.20.5001 REQUERENTE: ESTELA DULCE ABDON PONTES SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2025 10:19
Processo Reativado
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12/08/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 18:15
Determinado o arquivamento
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18/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 11:57
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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26/06/2023 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2023 03:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 10:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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30/01/2023 17:19
Juntada de Petição de alegações finais
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30/01/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 16:03
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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