TJRN - 0911653-08.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:21
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA SOARES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:38
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA SOARES em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:45
Extinto o processo por desistência
-
16/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 07:58
Juntada de diligência
-
14/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de SUELY FERNANDES RIBEIRO DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0911653-08.2022.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ZAVERIO BARALE REU: ANA ELIZABETH BARBOSA DE MOURA DESPACHO Diante do comparecimento da ré ao feito (ID 139252437), considero-a citada (art. 239, §1º, do CPC).
Recebo a petição de ID 140641962 como pedido de desistência.
Intime-se a parte ré, por sua advogada, para se manifestar acerca do pedido de desistência, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá regularizar sua representação processual, mediante apresentação de instrumento procuratório.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
22/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:39
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2023 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 03:05
Decorrido prazo de ZAVERIO BARALE em 04/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 12:09
Juntada de diligência
-
24/08/2023 03:28
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA SOARES em 23/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:56
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0911653-08.2022.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ZAVERIO BARALE REU: ANA ELIZABETH BARBOSA DE MOURA DESPACHO Diante da informação do oficial de justiça de que o imóvel objeto da presente ação encontra-se abandonado, defiro o pedido de ID 100510254 e determino a imissão de ZAVERIO BARALE no imóvel situado no Rua Pintor Newton Navarro, nº 1045, Lote 16, quadra 6 (Galpão no final da rua), B.
Pitimbu, NATAL/RN, CEP. 59066-370.
Expeça-se mandado de imissão de posse, na forma do art. 66 da Lei 8.245, devendo o oficial de justiça lavrar auto circunstanciado, descrevendo as condições do imóvel.
Considerando que restaram frustradas as tentativas de localização da parte ré, intime-se a parte autora, por seu advogado, para indicar o endereço atualizado para citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 13:41
Decorrido prazo de DIEGO DA COSTA SOARES em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 04:11
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 08:29
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 19:53
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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