TJRN - 0805000-49.2022.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:05
Decorrido prazo de EDICLAUDIO ROBERTO DA COSTA em 09/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0805000-49.2022.8.20.5108 Autor:EDICLAUDIO ROBERTO DA COSTA Réu:INSS - Instituto Nacional do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS, onde o exequente em epígrafe, depois do trânsito em julgado, requereu o cumprimento de decisão judicial, a ser processada nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, instruindo-o com memorial descritivo do débito atualizado.
A autarquia federal, devidamente intimada, concordou com os cálculos apresentados. É o que importa relatar.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício.
Pelo acima exposto, homologo os cálculos acostados, no valor de R$ 22.982,72 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), que deverão ser corrigidos até a expedição do ato requisitório, observados os descontos legais e obrigatórios.
Extingo, por conseguinte, o cumprimento da sentença pelo seu cumprimento.
Decorrido o prazo recursal, determino a extração do instrumento precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), considerando os limites máximos para RPV conforme o ente federativo envolvido, a serem aferidos separadamente em relação ao principal e honorários advocatícios Extraído o instrumento do precatório, remeta-se este ao egrégio TJ/RN para que proceda a respectiva requisição pelo sistema informatizado próprio.
E, uma vez informado pelo setor competente do TJ a atuação e processamento do precatório, com o respectivo número do processo administrativo, certifique-se e arquive-se com a devida baixa.
Em relação ao RPV, uma vez não pago no prazo previsto, proceda ao bloqueio dos numerários via Sisbajud, devendo o ente público ser intimado em seguida para informar a conta para depósito dos descontos e retenções obrigatórios.
Não informado, deverá ser oficiado ao banco para o estorno ou transferência dos recursos bloqueados para a conta geral do ente público envolvido.
Após, expeça-se alvará de liberação da quantia em favor do beneficiário, arquivando-se em seguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 14 de agosto de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
14/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 07:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo de EDICLAUDIO ROBERTO DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de EDICLAUDIO ROBERTO DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:52
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de EDICLAUDIO ROBERTO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:30
Decorrido prazo de EDICLAUDIO ROBERTO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:09
Homologado o pedido
-
09/01/2025 18:09
Homologada a Transação
-
18/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:37
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDICLAUDIO ROBERTO DA COSTA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2024 08:15
Juntada de Informações prestadas
-
06/08/2024 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 08:01
Nomeado perito
-
22/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:04
Decorrido prazo de Eneas Paula Bessa Neto em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Decorrido prazo de Eneas Paula Bessa Neto em 11/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 21:06
Juntada de diligência
-
25/06/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:33
Decorrido prazo de perito nomeado em 21/05/2024.
-
22/05/2024 11:38
Decorrido prazo de Eneas Paula Bessa Neto em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:38
Decorrido prazo de Eneas Paula Bessa Neto em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:04
Juntada de diligência
-
15/04/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 06:30
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:30
Decorrido prazo de GETULIO MARCIO ALVES DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:33
Nomeado perito
-
09/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:52
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 26/09/2023.
-
27/09/2023 04:26
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:26
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 26/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:24
Decorrido prazo de GETULIO MARCIO ALVES DE CARVALHO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 23:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2022 19:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841840-83.2025.8.20.5001
Norma Maria da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 08:57
Processo nº 0800176-86.2025.8.20.5158
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Fernando Varela de Franca
Advogado: Maria da Conceicao Camara Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2025 09:32
Processo nº 0800176-86.2025.8.20.5158
Fernando Varela de Franca
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Rafael Salek Ruiz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:23
Processo nº 0866022-07.2023.8.20.5001
Francisco Vitor Delfino da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/11/2023 10:50
Processo nº 0866022-07.2023.8.20.5001
Francisco Vitor Delfino da Silva
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2024 13:23