TJRN - 0800653-72.2025.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:11
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:36
Decorrido prazo de Autora em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ADAO TOSCANO DE AZEVEDO em 09/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800653-72.2025.8.20.5138 Parte autora: ADAO TOSCANO DE AZEVEDO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO
Vistos.
Ao compulsar os autos, verifica-se que não há o recolhimento das custas processuais.
Assim, tendo em vista que o pagamento destas é pressuposto para exame da petição inicial, DETERMINO que se intime o advogado da parte requerente para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290, c/c 102, parágrafo único, e 485, X).
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Efetuado o recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos para Despacho Inicial.
Cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
15/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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