TJRN - 0813902-07.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813902-07.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JUDSON HENRIQUE DE ARAUJO DANTAS CPF: *67.***.*60-67 Advogado do(a) AUTOR: WENDELL DA SILVA MEDEIROS - RN20500 DEMANDADO: BANCO SANTANDER CNPJ: 90.***.***/0001-42 , Advogado do(a) REU: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
09/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:10
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0813902-07.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUDSON HENRIQUE DE ARAUJO DANTAS REU: BANCO SANTANDER DESPACHO O artigo 105, do CPC, faculta que a Procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP – Brasil, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 14.063/2020, e não mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na Procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I do CPC.
Outrossim, deverá a parte demandante, em igual prazo, juntar ao feito comprovante de residência atualizado, no próprio nome e válido (podendo ser contas de água, luz, telefone, internet a cabo, cartão de crédito ou TV por assinatura, por exemplo), não bastando para tanto o contido no id. 159892247.
Intime-se.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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