TJRN - 0868167-65.2025.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0868167-65.2025.8.20.5001 Parte Autora: REDENCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Parte Ré: ANA T DA C VILELA - ME DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em que se insurge contra supostas omissões relacionadas à decisão proferida anteriormente.
Alega que na decisão houve omissão quanto à busca e apreensão do veículo RENAULT OROCH PRO 1.6, de cor branco, ano 2024/2025, CHASSI 93Y9SR8V6SJ143623. É o relatório.
Decido.
De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade.
Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos.
Verifico que houve a alegada omissão, pois não constou na decisão de ID 161055308 a busca e apreensão do segundo veículo indicado, de marca/modelo RENAULT OROCH PRO 1.6, de cor branco, ano 2024/2025, CHASSI 93Y9SR8V6SJ143623.
Por todo o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para modificar parte da decisão anteriormente proferida, fazendo constar que: “Pelo exposto, a teor do disposto no art. 3º, caput, do Dec.-Lei n.º 911/69, com as alterações da Lei n.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, defiro a liminar e determino que se expeça o mandado de busca e apreensão dos veículos de marca/modelo RENAULT OROCH PRO 1.6 SC, de cor branco, ano 2024/2025, CHASSI: 93Y9SR8V6SJ117055 e RENAULT OROCH PRO 1.6, de cor branco, ano 2024/2025, CHASSI 93Y9SR8V6SJ143623, entregando-os à parte autora, que consoante contrato encontra-se na posse de ANA T DA C VILELA ME, podendo ser localizado na RUA PRAIA DE ALAGAMAR, Nº 2137, BAIRRO PONTA NEGRA, NATAL/RN, CEP 59094-580.”.
Mantenho a decisão nos demais termos e fundamentos nela esposados, bem assim pelos esclarecimentos trazidos na presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 10:30
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 04:44
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0868167-65.2025.8.20.5001 Parte Autora: REDENCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Parte Ré: ANA T DA C VILELA - ME DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que não foram recolhidas as custas processuais iniciais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, de acordo com o art. 290 do CPC.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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