TJRN - 0813831-05.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0813831-05.2025.8.20.5004 Parte autora: AILSON AMARO DE OLIVEIRA BEZERRA Parte ré: PEDRO ALLAN VICTOR OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte demandada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Natal, 2 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de AILSON AMARO DE OLIVEIRA BEZERRA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 16:09
Juntada de diligência
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08/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0813831-05.2025.8.20.5004 Parte autora: AILSON AMARO DE OLIVEIRA BEZERRA Parte ré: PEDRO ALLAN VICTOR OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Verifico a inexistência de documentos essenciais à propositura da ação, em razão do que determino a intimação da parte autora para juntá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme previsão do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Cuidam-se dos seguintes documentos: - comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (resultado de “Consulta Optantes” pelo Simples Nacional ou “Certidão Simplificada” da JUCERN ou resultado de “Pesquisa de Situação Fiscal”); e - contrato social e aditivos (arquivos completos), dos quais conste a indicação do atual sócio administrador da pessoa jurídica.
Natal, 6 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
06/08/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 21:00
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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