TJRN - 0801630-68.2017.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:27
Decorrido prazo de WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801630-68.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A.
L.
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA., ELIAS DOS SANTOS ALVES, ANA MARIA DE ARAUJO ALVES, RAMIRO LEONEL ALVES DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Banco do Brasil S/A em desfavor de A.
L.
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA. e outros (3).
A última incursão no SISBAJUD ocorreu em 29/05/2017, decorrido mais de um ano, autorizada sua repetição.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome dos executado, compreendendo o principal atualizado (ID 105864389), custas e honorários advocatícios.
Efetuado o bloqueio, intimem-se os executados para, querendo apresentar impugnação em 5 (cinco) dias.
Restando infrutífera a determinação acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
16/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:53
Juntada de informação
-
15/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:37
Juntada de informação
-
09/06/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801630-68.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A.
L.
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA., ELIAS DOS SANTOS ALVES, ANA MARIA DE ARAUJO ALVES, RAMIRO LEONEL ALVES DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras diligências para localização de acervo, defiro o pleito do credor, determinando a inscrição dos devedores no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
13/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:11
Juntada de comprovante de inscrição no serasajud
-
29/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801630-68.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A.
L.
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA., ELIAS DOS SANTOS ALVES, ANA MARIA DE ARAUJO ALVES, RAMIRO LEONEL ALVES DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras diligências para localização de acervo, defiro o pleito do credor, determinando a inscrição dos devedores no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
27/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:51
Outras Decisões
-
27/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 07:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 06:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801630-68.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A.
L.
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA., ELIAS DOS SANTOS ALVES, ANA MARIA DE ARAUJO ALVES, RAMIRO LEONEL ALVES DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras diligências para localização de acervo, defiro o pleito do credor, determinando o registro de indisponibilidade de bens no SERASAJUD E SPCJUD em desfavor do(a)s executado(a)s.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
20/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:03
Outras Decisões
-
16/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:48
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
06/12/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
06/12/2024 08:25
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
06/12/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
06/12/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
25/11/2024 03:55
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
25/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801630-68.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A.
L.
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA., ELIAS DOS SANTOS ALVES, ANA MARIA DE ARAUJO ALVES, RAMIRO LEONEL ALVES DECISÃO Analisando a certidão de inteiro teor ID 127482830, verifico que o bem imóvel apontado pelo banco credor, é objeto de penhora no processo nº 0802770-40.2017.8.20.5001, no qual conforme decisão de ID 83836754, naqueles autos, há duas penhoras averbadas à matrícula, ambas oriundas da Justiça do Trabalho, portanto, preferenciais às demais.
Verifica-se, ainda, que o imóvel está avaliado em R$ 525.000,00, ID. 82162577, no processo nº 0802770-40.2017.8.20.5001.
Diante o exposto, ante possível insuficiência do valor do bem, para saldar todos os processos, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel, ID 127481128.
Intime-se a parte Exequente, para, em 15 dias, indicar novos bens à penhora, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório "aguardando-se a localização de bens do devedor".
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LNF -
30/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:06
Outras Decisões
-
28/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801630-68.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A.
L.
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA., ELIAS DOS SANTOS ALVES, ANA MARIA DE ARAUJO ALVES, RAMIRO LEONEL ALVES DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras diligências para localização de acervo, defiro o pleito do credor, determinando o manejo de consulta SNIPER em desfavor dos executados.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 15 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
28/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:00
Juntada de guia
-
16/05/2024 08:42
Outras Decisões
-
14/05/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:00
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:05
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801630-68.2017.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A.
L.
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA., ELIAS DOS SANTOS ALVES, ANA MARIA DE ARAUJO ALVES, RAMIRO LEONEL ALVES DECISÃO Frustrados o bloqueio eletrônico e RENAJUD, defiro o pleito do credor, determinando a obtenção de cópia da última declaração de IR (PF e PJ) dos devedores disponível na base da Receita, via INFOJUD.
Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
P.
I.
NATAL/RN, 22 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/04/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:32
Juntada de guia
-
22/03/2024 10:12
Outras Decisões
-
06/03/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:07
Juntada de guia
-
29/01/2024 08:20
Outras Decisões
-
25/01/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
13/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0801630-68.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A.
L.
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA., ELIAS DOS SANTOS ALVES, ANA MARIA DE ARAUJO ALVES, RAMIRO LEONEL ALVES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 1 de agosto de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 01:27
Decorrido prazo de WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:27
Decorrido prazo de WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 06:57
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:34
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
23/03/2023 09:33
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 12:01
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:45
Outras Decisões
-
19/01/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 05:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 13:11
Juntada de guia
-
01/07/2022 08:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/05/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 12:18
Outras Decisões
-
02/05/2022 19:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2022 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 02:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:35
Outras Decisões
-
23/08/2021 20:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 04:13
Decorrido prazo de WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO em 17/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 02:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:40
Outras Decisões
-
15/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 01:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:36
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS ALVES em 01/07/2021.
-
02/07/2021 02:08
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS ALVES em 01/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2021 01:07
Decorrido prazo de WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO em 31/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 05:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 22:03
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:22
Outras Decisões
-
13/02/2021 15:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 21:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 16:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2019 11:41
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 04:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:30
Decorrido prazo de RAMIRO LEONEL ALVES em 13/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 00:29
Decorrido prazo de RAMIRO LEONEL ALVES em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 00:28
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2019 00:28
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2019 05:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2019 05:39
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2019 00:53
Decorrido prazo de WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO em 22/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 17:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/08/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 14:30
Outras Decisões
-
19/02/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
22/12/2017 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/12/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 01:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/09/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2017 15:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2017 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2017 02:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 06:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2017 12:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2017 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2017 10:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 06:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2017 14:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2017 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2017 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2017 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2017 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 09:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2017 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2017 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2017 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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