TJRN - 0842479-53.2015.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 07:32
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
14/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0842479-53.2015.8.20.5001 Exequente: NAESIA FERREIRA DE MACEDO e outros (3) Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida a exequente MARIA DAS GRACAS TRINDADE, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Registre-se que em relação aos outros exequentes do processo, seus créditos já foram pagos, conforme alvarás expedidos no Id 71482213.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
12/08/2025 13:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 10/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:14
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
17/12/2024 04:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 06:07
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
22/10/2024 06:10
Decorrido prazo de NAESIA FERREIRA DE MACEDO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TRINDADE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:10
Decorrido prazo de NAESIA FERREIRA DE MACEDO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:10
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA AMORIM DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TRINDADE em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:10
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA AMORIM DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA RAMOS em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:41
Outras Decisões
-
20/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:08
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
04/05/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA RAMOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TRINDADE em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:31
Decorrido prazo de NAESIA FERREIRA DE MACEDO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA RAMOS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TRINDADE em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de NAESIA FERREIRA DE MACEDO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA AMORIM DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA AMORIM DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:32
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:21
Processo Reativado
-
08/04/2024 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2024 10:28
Outras Decisões
-
03/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 07:38
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 07:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 11:36
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS TRINDADE em 27/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:44
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2021 02:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 22:08
Transitado em Julgado em 05/11/2021
-
20/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 03:33
Decorrido prazo de IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 03:41
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 09:47
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 00:24
Decorrido prazo de IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:37
Outras Decisões
-
12/11/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 02:18
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE em 01/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 15:43
Decorrido prazo de IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR em 10/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 19:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 01/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 20:15
Decorrido prazo de IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR em 13/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 06:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/10/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 08:45
Transitado em Julgado em 14/02/2019
-
15/02/2019 01:03
Decorrido prazo de IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR em 14/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2017 02:27
RedistribuÃdo por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/02/2016 14:05
Conclusos para julgamento
-
27/11/2015 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2015 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2015 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2015 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 13/10/2015 23:59:59.
-
07/10/2015 16:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2015 16:03
Juntada de Ofício
-
01/10/2015 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2015 12:42
Expedição de Mandado.
-
29/09/2015 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 21:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2015 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816376-13.2024.8.20.5124
Marilene dos Santos
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2025 11:49
Processo nº 0816376-13.2024.8.20.5124
Marilene dos Santos
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2024 16:34
Processo nº 0801043-58.2024.8.20.5144
Helder Lucas Goncalves da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2025 15:36
Processo nº 0801043-58.2024.8.20.5144
Helder Lucas Goncalves da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2024 12:13
Processo nº 0823777-10.2025.8.20.5001
Artur Cortez Bonifacio
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Ferreira de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 13:53