TJRN - 0810744-41.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:13
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email: PROCESSO: 0810744-41.2025.8.20.5004 AUTOR: ALLUMO RENTAL LTDA RÉU: VINICIUS EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento em que restou frustrada a tentativa de citação da ré.
O exequente, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.
O processamento desta ação fere os ditames da LJE, em especial o da celeridade, e já adianto que o art. 18, § 2º, prevê que "Não se fará citação por edital.” A não localização da ré permite a aplicação do disposto no art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, por analogia. "Art. 53. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto".
Ausente a citação da ré, declaro extinto o feito sem análise de mérito por ausência de pressupostos processuais.
Assim, concluo pela impossibilidade de continuidade do feito por falta de pressupostos processuais ante a ausência de citação, extinguindo o feito sem análise de mérito com fulcro no art. 53, par. 4º da LJE.
Caso o autor encontre o endereço da ré, deve entrar com nova ação por prevenção.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/08/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:25
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810744-41.2025.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ALLUMO RENTAL LTDA Polo passivo: VINICIUS EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
12/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:07
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 12:21
Juntada de diligência
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23/06/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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21/06/2025 12:13
Determinada a citação de VINICIUS EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA
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19/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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