TJRN - 0803894-42.2024.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:04
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 09:34
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BRENIO FELIPE MOURA DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Tavares de Lyra, Macaíba - RN - CEP: 59285-557 [email protected].
Tel. (84) 3673-9420 Processo: n.º 0803894-42.2024.8.20.5121 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Dr(a).
DIEGO COSTA PINTO DANTAS, Juiz(a) do Gabinete 3ª Vara da Comarca de Macaíba/RN, fica designada audiência de Instrução e julgamento para o dia 15/10/2025 14:00, a ser realizada de forma híbrida (presencial ou videoconferência, a critério das partes).
Com acesso mediante o link e/ou pelo QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/macaiba3vara À Secretaria deste juízo INTIMEM-SE as partes, seu(s) defensor(es), o representante do Ministério Público e a(s) testemunha(s) arrolada(s) no(s) id(s) n° 138814794 - Pág. 3.
Se caso a(s) parte(s) ré(s) não tiver(em) constituído representante legal, NOTIFIQUE-SE a Defensoria Pública.
Macaíba/RN, 13 de agosto de 2025.
DIEGO DOMINGOS FERNANDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0803894-42.2024.8.20.5121 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: 20ª Delegacia de Polícia Civil Macaíba/RN e outros Acusado(a): ALISSON BRUNO TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de ALISSON BRUNO TEIXEIRA DA SILVA, acusando-o da prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II, § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
Vieram os autos conclusos para revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva, na forma do que prevê o parágrafo único do art. 316 do CPP (redação dada pela Lei nº 13.964/2019). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, a prisão preventiva foi decretada sob o fundamento da garantir a ordem pública.
O processo, por sua vez, está iniciando a fase instrutória, com audiência de instrução aprazada para o dia 15/10/2025, às 14h.
Assim, vislumbra-se que o processo se encontra em regular tramitação, sem maiores entraves, e, transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da prisão ou na última análise da presença dos requisitos da cautelar, não houve modificação fática relevante capaz de justificar a revogação a prisão preventiva do(s) acusado(s).
Anote-se, por último, que a revisão da necessidade da prisão cautelar com esteio no parágrafo único do art. 316 do CPP não exige elementos novos, para além daqueles originalmente previstos no decreto prisional, podendo se assentar em fundamentação mais simplificada, como é o caso dos autos, em que não se vislumbra alteração alguma neste momento, tampouco novidade fática a justificar solução diversa, remanescendo inalterados os motivos e fundamentos que embasaram o decreto prisional (AgRg no HC 699.796/MS, Rel.
Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2022, DJe 21/03/2022).
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do(s) acusado(s).
P.
Intime-se.
Aguarde-se a realização da AIJ, devendo a Secretaria promover todas as publicações, diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo com réu preso.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
14/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:37
Mantida a prisão preventiva
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13/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:29
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 15/10/2025 14:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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08/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ADRIANNO MALDINI MENDES CAMPOS em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 16:21
Outras Decisões
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24/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 15:23
Juntada de diligência
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13/01/2025 12:22
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/01/2025 10:27
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/12/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:58
Recebida a denúncia contra ALISSON BRUNO TEIXEIRA DA SILVA
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16/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de denúncia
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26/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de inquérito policial
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28/10/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Delegacia para MP • Arquivo
Manifestação da Delegacia para MP • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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