TJRN - 0806790-30.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 07:31
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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14/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0806790-30.2024.8.20.5001 Exequente: ANA CANDIDA DANTAS DE OLIVEIRA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 23:26
Juntada de Certidão
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20/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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17/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 10:50
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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01/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA CANDIDA DANTAS DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ANA CANDIDA DANTAS DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 07:37
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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25/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
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12/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
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10/09/2024 06:45
Decorrido prazo de ANA CANDIDA DANTAS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:44
Decorrido prazo de ANA CANDIDA DANTAS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2024 14:10
Processo Reativado
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14/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
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14/08/2024 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA CANDIDA DANTAS DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 09:17
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 06:43
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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