TJRN - 0800613-60.2024.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800613-60.2024.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO CASSIANO DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o réu juntou aos autos diversos contratos celebrado entre as partes, quais sejam: n. 1514867057, 1511052250, 1516113304, 1514284221, 1517195328, 1516449332, 1516575793, 1517195330, 1515820414 e 1514444952, conforme consta no Id. 139946153.
Lado outro, percebo que a petição inicial apresenta alegações genéricas de suposta abusividade das taxas de juros incidentes sobre eventuais contratos de empréstimo pessoal não consignado, firmados nos meses de out/2015, fev/2018 e fev/2019, sem, contudo, individualizá-los de forma precisa.
Diante disso, intime-se a parte autora, por seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique quais contratos pretende revisar, indique expressamente as cláusulas contratuais que busca impugnar e informe o valor que entende como incontroverso, nos termos do art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora manifestar-se quanto à eventual necessidade de produção de outras provas.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Em caso de manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende produzir outras provas.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, 22 de julho de 2025.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 24/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:36
Outras Decisões
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18/11/2024 16:18
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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