TJRN - 0836244-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0836244-89.2023.8.20.5001 Parte autora: MARIA EZILDA LEITE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARIA EZILDA LEITE Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi expedida certidão de ID 160097145, a qual informa que a parte não atende aos requisitos para a implantação da ADI 5706.
Nesse sentido, verifica-se que este juízo laborou em equívoco ao proferir o despacho de ID 158548500.
Isto posto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 158548500, devendo a Secretaria proceder com sua exclusão.
Trata-se de pedido de conversão da requisição de precatório em uma Requisição de Pequeno Valor, com o cancelamento do precatório expedido, uma vez que o STF declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários-mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”.
Afirma que a parte autora possui mais de 60 anos e o valor a ser pago é inferior a 60 salários-mínimos.
Assim requer que seja aplicado o inciso I, § 1º, do art. 1º da Lei 10.166/2017, para que seja confeccionado requisitório de pequeno valor e cancelado o requisitório (ORE) expedido e desentranhado dos autos, não enviando ao setor de precatórios.
Junta documentos.
Analisando o que foi pedido pela parte autora e o que está previsto no inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, tenho que não merece prosperar o pleito autoral. É que, a redação acrescentada pela Lei estadual 10.166/2017 estabelece que a exceção para pagamento por RPV é prevista para aquele que "na data da ordem da expedição da requisição" possua mais de 60 anos.
No caso dos presentes autos, na data da homologação do crédito, 24 de agosto de 2024, a parte exequente contava com 59 anos de idade, razão pela qual impende o deferimento do pedido de expedição do RPV.
Isto posto, indefiro o pedido de conversão do precatório em RPV.
Intimem-se as partes dos termos da presente decisão.
Consoante entendimento do CNJ, determino que os autos sejam suspensos durante o processamento do precatório, até o efetivo pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:14
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:28
Processo Reativado
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21/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:57
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/02/2025 15:20
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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11/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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06/11/2024 08:35
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 05:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:20
Outras Decisões
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28/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2024 10:13
Processo Reativado
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24/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
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01/06/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 15/05/2024 23:59.
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02/04/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 21:07
Juntada de diligência
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05/03/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 14:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 17:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:16
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 03:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 03:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/09/2023 23:59.
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20/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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