TJRN - 0811171-38.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/09/2025 13:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            21/09/2025 13:11 Juntada de diligência 
- 
                                            19/09/2025 15:19 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            19/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811171-38.2025.8.20.5004 Data: 17/09/2025 08:30 Parte autora: RICARDO JARDEL PONTES CAMARA Advogado(a): Parte ré: O REI DOS COLCHOES LTDA - EPP (Preposto: ) Advogado(a): Advogado(s) do reclamado: ESIO COSTA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (por videoconferência, conforme autorização e orientações da Portaria Conjunta nº 27 – TJRN, de 15 de maio de 2020) Aberta a audiência, feito o pregão como de praxe, presentes as partes.
 
 Proposta a conciliação, as partes anuíram celebrar o acordo nos seguintes termos: O demandado se compromete a efetuar a substituição do produto, podendo o autor optar pelo colchão Bragança ou Royal Marinho, com prazo de entrega em 07 (sete) dias, bem como o pagamento de R$1.000,00 (um mil reais), a título de compensação moral, no prazo de até 30 dias corridos, por meio de depósito em conta-corrente de titularidade do autor no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1859, Conta 599626457-5 ou ainda, por meio de transferência pela chave “PIX” *70.***.*96-71.
 
 A MM Juíza, considerando o acordo firmado pelas partes, proferiu decisão homologatória nos seguintes termos: “Vistos, etc.
 
 Homologo, por sentença, o presente acordo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.” As partes estão cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento, inclusive com a aplicação de multa de 20% (vinte por cento). (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
- 
                                            18/09/2025 17:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/09/2025 17:24 Transitado em Julgado em 18/09/2025 
- 
                                            18/09/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/09/2025 14:37 Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 17/09/2025 08:30 em/para 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
- 
                                            18/09/2025 14:37 Homologada a Transação 
- 
                                            18/09/2025 14:37 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 08:30, 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. 
- 
                                            11/09/2025 02:05 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
- 
                                            08/09/2025 06:08 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
- 
                                            08/09/2025 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
- 
                                            07/09/2025 18:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/09/2025 10:19 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            05/09/2025 00:00 Intimação LINK DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Prezado(a) Senhor(a): A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para COMPARECER à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na seguinte data e hora, 17/09/2025 08:30 horas, para produção de provas, devendo nela se apresentar acompanhado de advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos.
 
 OBSERVAÇÕES: 1º) A Audiência de Instrução e Julgamento, será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme autorização e orientações da Portaria Conjunta nº 27 – TJRN, de 15 de maio de 2020, com acesso pelo endereço eletrônico https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3adDW-rENqQYazCdvNADA5JSvEr7RtfJ47ef9pAzXfxEM1%40thread.tacv2/1643665206485?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229d2b54de-84e1-4f0b-8faf-2bb8d656dd52%22%7d, que deve ser copiado no navegador de sua utilização ou usado o QR CODE abaixo.
 
 O programa TEAMS pode ser baixado no endereço https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion e/ou o aplicativo Microsoft Teams para celular no Play Store. 2º) Ao acessar o referido link, a parte ficará numa sala de espera virtual e deverá aguardar até a sua entrada ser autorizada pelo administrador da sessão; 3º) As testemunhas deverão comparecer, independente de intimação (as partes devem providenciar a ciência das testemunhas).
- 
                                            04/09/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2025 09:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/09/2025 09:49 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 17/09/2025 08:30 em/para 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
- 
                                            26/08/2025 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/08/2025 14:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/08/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811171-38.2025.8.20.5004 Parte autora: RICARDO JARDEL PONTES CAMARA Parte ré: O REI DOS COLCHOES LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a proposta de acordo anexada no ID 160362813, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo deferido, à conclusão dos autos para despacho.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 12 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
- 
                                            13/08/2025 10:51 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/08/2025 10:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/08/2025 08:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/08/2025 08:41 Juntada de petição 
- 
                                            06/08/2025 14:36 Desentranhado o documento 
- 
                                            06/08/2025 14:36 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
- 
                                            06/08/2025 03:55 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
- 
                                            01/08/2025 11:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            31/07/2025 15:45 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            31/07/2025 15:26 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            31/07/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/07/2025 05:55 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            04/07/2025 08:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/07/2025 06:52 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            04/07/2025 00:05 Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 03/07/2025. 
- 
                                            04/07/2025 00:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/06/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/06/2025 11:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            30/06/2025 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/06/2025 09:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/06/2025 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860097-59.2025.8.20.5001
Marcio de Castro Fonseca
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2025 10:44
Processo nº 0820564-93.2025.8.20.5001
Marconi Linhares da Silva
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Adonai Wilson Ferreira Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 13:31
Processo nº 0801206-11.2022.8.20.5111
Francisco Aderi Fernandes
Municipio de Afonso Bezerra
Advogado: Mario Luiz de Albuquerque Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2022 22:52
Processo nº 0802617-33.2024.8.20.5107
Judite Guedes da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2024 22:57
Processo nº 0811651-98.2025.8.20.5106
Piragibe Serrano
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Mario Henrique Carlos do Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2025 15:42