TJRN - 0802271-94.2012.8.20.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0802271-94.2012.8.20.0001 Exequente: Eliel Espíndola Júnior Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. - 
                                            
24/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2024 07:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2023 02:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 10:21
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/11/2023 07:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 07:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
09/11/2023 07:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/08/2023 07:09
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 03:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2023 13:09
Processo Reativado
 - 
                                            
17/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2023 09:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 04:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/02/2023 23:59.
 - 
                                            
16/02/2023 04:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/02/2023 23:59.
 - 
                                            
05/02/2023 16:38
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
24/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
19/12/2022 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2022 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2022 06:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2022 13:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2022 11:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/06/2022 07:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 13/06/2022 23:59.
 - 
                                            
15/06/2022 07:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/03/2022 16:04
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
23/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/11/2021 02:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/11/2021 23:59.
 - 
                                            
18/11/2021 02:39
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/11/2021 23:59.
 - 
                                            
14/11/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2021 13:30
Outras Decisões
 - 
                                            
10/03/2021 11:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2021 13:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2021 12:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/11/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
05/11/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2020 18:06
Conclusos para despacho
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12/06/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2019 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
05/03/2019 10:59
Mov. [74] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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12/07/2016 18:10
Mov. [73] - Baixa Definitiva: Baixa Definitiva
 - 
                                            
23/06/2016 11:02
Mov. [72] - Publicação: Publicação/Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2077 Página:
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22/06/2016 17:39
Mov. [71] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0040/2016 Teor do ato: Intime-se a parte Autora para requerer o que entender de direito, devendo propor a Execução em novo processo através do sistema PJe, conforme Portaria de nº
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27/04/2016 15:12
Mov. [70] - Mero expediente: Mero expediente/Intime-se a parte Autora para requerer o que entender de direito, devendo propor a Execução em novo processo através do sistema PJe, conforme Portaria de nº 392.2014/TJ de 14 de março de 2014, respeitando a seq
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25/04/2016 14:13
Mov. [69] - Publicação: Publicação/Relação :0029/2016 Data da Disponibilização: 22/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2035 Página:
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22/04/2016 08:57
Mov. [68] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0029/2016 Teor do ato: De conformidade com a petição retro, retifiquem-se os dados da parte autora. Ato continuo, remetam-se os autos à respectiva Turma Recursal. Exp. Nec. Advoga
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20/04/2016 18:14
Mov. [67] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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20/04/2016 16:51
Mov. [66] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/JFP - Certidão
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26/02/2016 12:07
Mov. [65] - Mero expediente: Mero expediente/De conformidade com a petição retro, retifiquem-se os dados da parte autora. Ato continuo, remetam-se os autos à respectiva Turma Recursal. Exp. Nec.
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25/02/2016 08:06
Mov. [64] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.16.70002808-6 Tipo da Petição: Outros Data: 24/02/2016 17:19
 - 
                                            
11/02/2016 12:21
Mov. [63] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
11/02/2016 12:20
Mov. [62] - Trânsito em julgado: Trânsito em julgado
 - 
                                            
11/02/2016 12:18
Mov. [61] - Decisão Proferida: Decisão Proferida
 - 
                                            
05/02/2016 17:50
Mov. [60] - Recebidos os Autos da Turma Recursal (Andamento): Recebidos os Autos da Turma Recursal (Andamento)
 - 
                                            
05/11/2015 11:01
Mov. [59] - Publicação: Publicação/Relação :0129/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 1925 Página:
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04/11/2015 16:30
Mov. [58] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0129/2015 Teor do ato: Recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/90. Apresentadas as contra-razões, remetam-se os autos à Turma
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29/10/2015 17:30
Mov. [57] - Remetidos os Autos à Turma Recursal (Em grau de recurso): Remetidos os Autos à Turma Recursal (Em grau de recurso)
 - 
                                            
29/10/2015 16:28
Mov. [56] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Em cumprimento ao despacho retro, remeto estes autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais com contrarazões da parte recorrida e sem preparo por se tratar de recurso interposto pela Fazend
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27/10/2015 13:49
Mov. [55] - Mero expediente: Mero expediente/Recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/90. Apresentadas as contra-razões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se.
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28/09/2015 08:18
Mov. [54] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.15.70021287-0 Tipo da Petição: Contra Razões Data: 27/09/2015 08:55
 - 
                                            
14/09/2015 00:00
Mov. [53] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
 - 
                                            
08/09/2015 17:16
Mov. [52] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
 - 
                                            
07/09/2015 08:03
Mov. [51] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.15.70019332-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/09/2015 10:41
 - 
                                            
07/09/2015 08:03
Mov. [50] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.15.70019334-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 04/09/2015 10:31
 - 
                                            
03/09/2015 09:07
Mov. [49] - Publicação: Publicação/Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 03/09/2015 Número do Diário: 1884 Página:
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02/09/2015 11:12
Mov. [47] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0089/2015 Teor do ato: Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial confirmando os efeitos da tutela antecipada anteriormente deferida, para condenar o Estado do Rio Grande do No
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02/09/2015 00:00
Mov. [48] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
 - 
                                            
24/08/2015 10:42
Mov. [46] - Procedência: Procedência/Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial confirmando os efeitos da tutela antecipada anteriormente deferida, para condenar o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do R
 - 
                                            
10/07/2014 15:19
Mov. [45] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
 - 
                                            
11/06/2014 17:57
Mov. [44] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70024997-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 11/06/2014 17:15
 - 
                                            
08/05/2014 07:56
Mov. [43] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70018344-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/05/2014 07:14
 - 
                                            
06/05/2014 16:21
Mov. [42] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
 - 
                                            
02/05/2014 15:10
Mov. [41] - Mandado: Mandado
 - 
                                            
09/04/2014 15:04
Mov. [40] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/026834-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2014 Local: Natal / José Francisco Campos
 - 
                                            
01/04/2014 22:12
Mov. [39] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2014 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
28/03/2014 08:32
Mov. [38] - Mero expediente: Mero expediente/Chamo o feito a ordem. Constato que o IPERN não foi citado para apresentação de defesa, conforme determinado na decisão de págs. 33/35. Dessa fôrma, cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a en
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25/03/2014 03:22
Mov. [37] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2014 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
19/12/2013 12:00
Mov. [36] - Mandado: Mandado
 - 
                                            
18/12/2013 12:00
Mov. [35] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
 - 
                                            
18/12/2013 12:00
Mov. [34] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
 - 
                                            
18/12/2013 12:00
Mov. [33] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/JFP - Certidão
 - 
                                            
28/11/2013 12:00
Mov. [32] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.13.70035655-2 Tipo da Petição: Parecer Data: 28/11/2013 08:57
 - 
                                            
11/11/2013 12:00
Mov. [31] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2013/092651-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2013 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade
 - 
                                            
08/11/2013 12:00
Mov. [30] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, abro vista dos presentes autos ao representante do Ministério Público para parecer conclusivo.
 - 
                                            
07/11/2013 12:00
Mov. [29] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.13.70033127-4 Tipo da Petição: Outros Data: 07/11/2013 16:35
 - 
                                            
30/10/2013 12:00
Mov. [28] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
 - 
                                            
24/10/2013 12:00
Mov. [27] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.13.70031142-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 24/10/2013 09:16
 - 
                                            
14/10/2013 12:00
Mov. [26] - Publicação: Publicação/Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: 1430 Página:
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11/10/2013 12:00
Mov. [25] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0125/2013 Teor do ato: Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para se manifestar sobre a(s) preliminar(es), documento(s) ou fato(s)
 - 
                                            
08/10/2013 12:00
Mov. [24] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para se manifestar sobre a(s) preliminar(es), documento(s) ou fato(s) novo(s) apresentado(s) na contesta
 - 
                                            
03/10/2013 12:00
Mov. [23] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.13.70028840-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/10/2013 22:27
 - 
                                            
03/07/2013 12:00
Mov. [22] - Mandado: Mandado
 - 
                                            
03/07/2013 12:00
Mov. [21] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
 - 
                                            
28/06/2013 12:00
Mov. [20] - Publicação: Publicação/Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 27/06/2013 Data da Publicação: 28/06/2013 Número do Diário: 1355 Página:
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27/06/2013 12:00
Mov. [19] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0075/2013 Teor do ato: Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando ao demandado que conceda o salár
 - 
                                            
25/06/2013 12:00
Mov. [18] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2013/049533-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2013 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade
 - 
                                            
17/06/2013 12:00
Mov. [17] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando ao demandado que conceda o salário-família pretendido, em relação à filha do autor
 - 
                                            
10/06/2013 12:00
Mov. [16] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
 - 
                                            
07/06/2013 12:00
Mov. [15] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.13.70015039-3 Tipo da Petição: Outros Data: 06/06/2013 11:39
 - 
                                            
06/06/2013 12:00
Mov. [14] - Publicação: Publicação/Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 05/06/2013 Data da Publicação: 06/06/2013 Número do Diário: 1340 Página:
 - 
                                            
05/06/2013 12:00
Mov. [13] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0068/2013 Teor do ato: Assim, impõe-se a sanação da eiva apontada acima para evitar nulidade decorrente de ausência de condição da ação, relativa à ilegitimidade passiva ad causam
 - 
                                            
28/05/2013 12:00
Mov. [12] - Mero expediente: Mero expediente/Assim, impõe-se a sanação da eiva apontada acima para evitar nulidade decorrente de ausência de condição da ação, relativa à ilegitimidade passiva ad causam, razão pela qual determino a intimação da parte autor
 - 
                                            
04/06/2012 12:00
Mov. [11] - Petição: Petição
 - 
                                            
16/05/2012 12:00
Mov. [10] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
 - 
                                            
16/05/2012 12:00
Mov. [9] - Petição: Petição
 - 
                                            
11/05/2012 12:00
Mov. [8] - Mandado: Mandado
 - 
                                            
10/05/2012 12:00
Mov. [7] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
 - 
                                            
08/05/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2012/028952-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2012 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade
 - 
                                            
07/05/2012 12:00
Mov. [5] - Publicação: Publicação/Relação :0073/2012 Data da Publicação: 04/05/2012 Número do Diário: 1079 Página:
 - 
                                            
04/05/2012 12:00
Mov. [4] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0073/2012 Teor do ato: Por aplicação analógica ao art 22, § 2° da Lei 12.016/09, notifique-se o requerido para prestar informações preliminares em 5 (cinco) dias. Ademais, intime-s
 - 
                                            
02/05/2012 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Por aplicação analógica ao art 22, § 2° da Lei 12.016/09, notifique-se o requerido para prestar informações preliminares em 5 (cinco) dias. Ademais, intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no mes
 - 
                                            
24/04/2012 12:00
Mov. [2] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
 - 
                                            
24/04/2012 12:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2012                                        
                                            Ultima Atualização
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                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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