TJRN - 0814076-16.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 08:34
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de PRISCILLA S. C. DE CARVALHO LIMITADA em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:47
Juntada de Petição de procuração
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15/08/2025 06:16
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814076-16.2025.8.20.5004 Parte autora: DANIELA RAQUEL DA SILVA Parte ré: PRISCILLA S.
C.
DE CARVALHO LIMITADA DESPACHO O art. 105 do CPC faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos do art. 4º III, da Lei 14.063/2020, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de (quinze) dias, regularizar a representação, juntando aos autos procuração original assinada ou cópia devidamente autenticada, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
13/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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