TJRN - 0809266-43.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2023 10:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2023 09:55 Transitado em Julgado em 15/09/2023 
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                                            16/09/2023 00:15 Decorrido prazo de LUMENA MARQUES FERREIRA COSTA em 15/09/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 00:08 Decorrido prazo de LUMENA MARQUES FERREIRA COSTA em 15/09/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 00:46 Publicado Intimação em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Saraiva Sobrinho no Pleno Cumprimento de Sentença em Segurança nº 0809266-43.2023.8.20.0000 Exequente: Roberto Luiz Fernandes de Vasconcelos Advogada: Lumena Marques Ferreira Costa Executado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1.
 
 Cumprimento de sentença proposto por Roberto Luiz Fernandes de Vasconcelos, nos autos do MS 2008.010719-5, objetivando a mantença do percentual da GTNS sobre a totalidade dos seus vencimentos. 2.
 
 De pronto, vislumbro óbice intransponível à admissibilidade da actio. 3.
 
 Com efeito, pretende a autora garantir a autoridade de decisum tomado em demanda anterior, já transitada em julgado e executada. 4.
 
 Ora, a própria suplicante ressalta em sua exordial haver o Estado do Rio Grande do Norte dado cumprimento a ordem judicial, implantando a gratificação em espeque no percentual de 100% (cem por cento). 5.
 
 Sobre o tema é importante assinalar, o Desembargador Amaury Moura Sobrinho seguiu o mesmo entendimento no bojo do MS 0807474-59.2020.8.20.0000. 6.
 
 Destarte, com fundamento no inc.
 
 I do art. 330 do Código de Ritos, indefiro a inicial.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Saraiva Sobrinho Relator
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                                            31/07/2023 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 12:14 Indeferida a petição inicial 
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                                            27/07/2023 15:44 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2023 15:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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