TJRN - 0806957-28.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0806957-28.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARILENE TEODOSIO DE QUEIROZ Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO Certifico que o comprovante de pagamento no ID 146902119, bem como, a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 146902092, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 146902092 , INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 02:06
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0806957-28.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARILENE TEODOSIO DE QUEIROZ Advogado do(a) REQUERENTE: HERMESON DE SOUZA PINHEIRO - RN6761 Ré(u)(s): Banco BMG S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - RN1123 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 12:44
Processo Reativado
-
14/01/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 20:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
06/12/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
27/11/2024 10:55
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
27/11/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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24/11/2024 22:04
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
24/11/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
13/11/2024 05:23
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 05:23
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 18:52
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:33
Juntada de despacho
-
30/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 10:43
Juntada de termo
-
23/07/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:49
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 22/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:52
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:52
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 20/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 04:58
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:58
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:21
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 09:21
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 05:26
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 02:16
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
02/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:28
Juntada de termo
-
10/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:13
Juntada de termo
-
28/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 01:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:51
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:42
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 11:42
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 12:34
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/01/2022 23:59.
-
02/12/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 07:19
Juntada de termo
-
15/06/2021 00:40
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 14/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 11:32
Juntada de Petição de termo
-
26/05/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 01:14
Decorrido prazo de Hermeson de Souza Pinheiro em 07/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 05:12
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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