TJRN - 0807568-19.2024.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM Secretaria Unificada do 1° ao 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (SETOR IV) - Unidade de Controle e Certificações de Prazo e Retorno de Expedientes Autos n°: 0807568-19.2024.8.20.5124 Parte demandante: Clarinda Costa Ramos Parte demandada: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada aos autos dos embargos declaratórios de ID. 154644287, opostos TEMPESTIVAMENTE, conforme dicção do art. 49, da Lei n. 9.9099/95, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca da referida peça recursal, considerando o disposto nos arts. 9º e 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Parnamirim/RN, 14 de agosto de 2025.
MARCONE SILVA DE OLIVEIRA (Assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 1023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 2º - O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. -
14/08/2025 11:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2025 16:26
Processo Reativado
-
04/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:45
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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02/06/2025 15:24
Outras Decisões
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14/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:29
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:03
Juntada de Petição de alegações finais
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16/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2024 12:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/06/2024 23:59.
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12/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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