TJRN - 0812423-76.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812423-76.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC CHAVES DA SILVA REU: BANCO PINE S/A DESPACHO
Vistos.
Analisando os presentes autos, constato que consta dos autos pedido de aprazamento de audiência instrução e julgamento – AIJ para fins de colheita do depoimento pessoal de ambas as partes, para tanto, o preposto que se fizer presente ao ato deverá ter conhecimento e informações acerca dos fatos trazidos na inicial.
Em decorrência, determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento - AIJ para 15 de outubro de 2025, às 10h30min, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências deste Juízo, oportunidade em que ambas as partes poderão trazer testemunhas que conheçam os fatos, para a comprovação de suas alegações.
Mister salientar que torno sem efeito qualquer intimação anterior deste juízo que tenha determinado a realização da referida audiência por videoconferência, devendo, ambas as partes e suas testemunhas, comparecerem de forma presencial na data, horário e local acima mencionados.
Ato contínuo, intimem-se ambas as partes e os seus respectivos advogados, acerca do ato processual ora designado, bem como de sua data, local, horário e forma de realização.
Em relação às testemunhas, estas serão devidamente informadas deste ato processual pelas partes, ou por seus advogados, exceto nos casos excepcionais em que for requerida intimação direta pelo Juízo.
Cumpra-se! Natal/RN, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz de Direito -
08/09/2025 13:59
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 15/10/2025 10:30 em/para 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 06:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 13/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:54
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 13/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812423-76.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: JOANA DARC CHAVES DA SILVA Polo passivo: BANCO PINE S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025.
DIEGO FELIPE COSTA FRANÇA DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
21/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:32
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2025 05:23
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 04:34
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812423-76.2025.8.20.5004 AUTOR: JOANA DARC CHAVES DA SILVA REU: BANCO PINE S/A DESPACHO Considerando a petição retro, na qual o advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, renuncia ao mandato conferido pela parte ré BANCO PINE S/A.
Ressalte-se que a comunicação à parte é de responsabilidade do advogado renunciante, que deverá continuar a representá-la pelo prazo de 10 (dez) dias contados da notificação, salvo se anteriormente substituído por novo procurador.
Assim, intime-se o advogado para comprovar que comunicou a renúncia à parte ré, em 5 dias.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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