TJRN - 0818570-83.2024.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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24/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSAN JESIEL COIMBRA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0818570-83.2024.8.20.5124 EXEQUENTE: ROSAN JESIEL COIMBRA EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA MAIA NETO DECISÃO Os autos vieram conclusos para proceder com penhora on line, a qual defiro desde já na modalidade teimosinha, seguindo em anexo o comprovante de protocolo da ordem junto ao SISBAJUD.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, deverá ser juntado extrato e intimada a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se o decurso de prazo, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará/ordem de pagamento.
Verificada a inexistência ou que a quantia bloqueada não corresponde a integralidade do débito, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
05/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:33
Juntada de Certidão
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26/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA MAIA NETO em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
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30/06/2025 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
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15/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 09:47
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA MAIA NETO em 19/11/2024 23:59.
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06/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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05/11/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 23:30
Conclusos para despacho
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01/11/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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