TJRN - 0861783-86.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
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09/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSE DANTAS LIRA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:37
Decorrido prazo de Úrsula Bezerra e Silva Lira em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:26
Decorrido prazo de Úrsula Bezerra e Silva Lira em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0861783-86.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLO MINACCI, ROSENILDA PEREIRA DA SILVA REU: BRUNO CACCIA DESPACHO Presentes os requisitos legais (art. 319, CPC), recebo a petição inicial.
Diante da presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), defiro o pedido de justiça gratuita.
Indefiro o pedido de citação do réu por telefone, tendo em vista sua nacionalidade italiana e o endereço conhecido do mesmo naquele país.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que junte aos autos no prazo de 30 dias a documentação necessária à citação mediante cooperação internacional, com base na Convenção de Haia de 1965 sobre a citação de atos judiciais no exterior: a) Tradução juramentada para o italiano da petição inicial e documentos essenciais do processo; b) Formulário "Request for Service Abroad of Judicial or Extrajudicial Documents" da Convenção de Haia (modelo anexo - inglês e italiano); c) Cópia de documento que comprove o endereço do réu na Itália (ex: e-mail, contrato, comprovante).
Cumprida a diligência, encaminhe-se por ofício à Autoridade Central brasileira, no DRCI – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do MJSP, solicitando a citação do demandado.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0861783-86.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAOLO MINACCI, ROSENILDA PEREIRA DA SILVA REU: BRUNO CACCIA DESPACHO Em se tratando de nacionais italianos que realizaram investimento imobiliário no Brasil, conclui-se que o mesma disponha de condições financeiras para arcar com as custas do preparo inicial sem prejuízo ao sustento próprio e de seus familiares, o que enseja o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Com essas considerações, e na forma do art. 99, § 2º, do CPC, concedo prazo de quinze dias para que a parte autora comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou efetue, no mesmo prazo, o recolhimento das custas, juntando aos autos o comprovante respectivo.
Decorrido o prazo sem manifestação, restará indeferido o pedido de justiça gratuita, com o consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Conclusos após.
Natal/RN, 30 de julho de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAOLO MINACCI, ROSENILDA PEREIRA DA SILVA.
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29/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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