TJRN - 0000468-32.2011.8.20.0135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0000468-32.2011.8.20.0135 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte demandante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte demandada: MARIA CELESTINA DE MORAIS - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO promovido por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, qualificado, em desfavor de MARIA CELESTINA DE MORAIS - ME, instituição financeira já qualificada.
A parte exequente apresentou ao ID 109340107, petição informando ter havido a liquidação da dívida objeto da cobrança judicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se, dos autos, ter havido a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Por tais considerações, declaro extinta a presente EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Determino a liberação de eventuais atos constritivos de valores, bens móveis ou imóveis, bem como, eventuais restrições de créditos e anotações, desde que todas tenham sido determinadas por ordem deste Juízo.
Caso haja títulos de créditos originais depositados em Juízo, fica desde já autorizada a entrega ao Exequente.
Após o trânsito em julgado, e nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Registro no Sistema.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
01/09/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 03:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 08:57
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2020 12:45
Conclusos para julgamento
-
29/07/2020 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 15:47
Recebidos os autos
-
24/04/2020 03:45
Digitalizado PJE
-
02/03/2020 09:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
13/02/2020 04:25
Petição
-
06/02/2020 08:05
Certidão expedida/exarada
-
05/02/2020 10:37
Ato ordinatório
-
05/02/2020 03:42
Relação encaminhada ao DJE
-
31/01/2020 10:25
Petição
-
29/11/2019 07:13
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2019 02:46
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2019 05:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/11/2019 03:58
Mero expediente
-
26/08/2019 02:56
Concluso para sentença
-
05/08/2019 10:31
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2019 02:22
Petição
-
27/06/2019 08:25
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2019 03:03
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2019 10:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/06/2019 10:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/06/2019 08:45
Despacho Proferido em Correição
-
10/06/2019 11:20
Concluso para despacho
-
24/05/2019 11:25
Juntada de Embargos de Declaração
-
24/05/2019 09:48
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/05/2019 04:05
Concluso para despacho
-
14/05/2019 08:40
Petição
-
14/05/2019 08:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/10/2018 09:23
Concluso para despacho
-
10/10/2018 02:23
Petição
-
10/10/2018 02:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2018 04:48
Concluso para despacho
-
17/09/2018 01:13
Petição
-
30/08/2018 08:05
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2018 12:07
Publicação
-
29/08/2018 05:42
Relação encaminhada ao DJE
-
23/08/2018 04:16
Juntada de mandado
-
23/08/2018 03:22
Certidão de Oficial Expedida
-
20/07/2018 11:30
Expedição de Mandado
-
11/06/2018 04:53
Recebimento
-
07/06/2018 02:43
Mero expediente
-
05/02/2018 03:39
Concluso para despacho
-
01/02/2018 02:08
Petição
-
01/02/2018 02:07
Recebimento
-
01/02/2018 02:07
Recebimento
-
16/01/2018 11:31
Concluso para despacho
-
16/01/2018 11:23
Petição
-
16/01/2018 11:21
Recebimento
-
16/01/2018 11:21
Recebimento
-
13/09/2017 09:51
Concluso para despacho
-
06/09/2017 12:54
Petição
-
28/08/2017 11:34
Juntada de AR
-
01/08/2017 12:19
Expedição de carta de intimação
-
20/07/2017 03:25
Recebimento
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18/07/2017 08:33
Mero expediente
-
21/07/2015 03:05
Concluso para despacho
-
21/07/2015 03:04
Recebimento
-
14/07/2015 01:25
Petição
-
29/12/2014 04:04
Concluso para despacho
-
11/12/2014 04:02
Petição
-
11/12/2014 03:59
Recebimento
-
23/05/2014 10:44
Concluso para despacho
-
22/05/2014 04:36
Petição
-
14/05/2014 03:01
Petição
-
02/05/2014 07:42
Certidão expedida/exarada
-
30/04/2014 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
24/04/2014 08:37
Recebimento
-
01/04/2014 04:53
Mero expediente
-
21/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
21/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2012 12:00
Juntada de mandado
-
19/12/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
25/08/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
21/10/2011 12:00
Recebimento
-
20/09/2011 12:00
Mero expediente
-
26/07/2011 12:00
Concluso para despacho
-
26/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2011
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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