TJRN - 0846515-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0846515-26.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARYVAN GURGEL BENEVIDES Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 08:28
Processo Reativado
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 18:41
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 04:08
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
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02/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:56
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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