TJRN - 0811838-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 03:23
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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22/11/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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27/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:51
Outras Decisões
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16/02/2024 17:48
Conclusos para despacho
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16/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 15/02/2024 23:59.
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22/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:54
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0811838-38.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAURA FERREIRA BARROS DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 7.989,76 (ID. 106455844). É o relatório.
A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, no valor de R$ 7.989,76, em favor de FLÁVIA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA, a qual possui poderes para "receber e sacar pecúnia e alvará", conforme instrumento procuratório de ID 79506057.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 107545244.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 21:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811838-38.2022.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ISAURA FERREIRA BARROS DOS SANTOS Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora/exequente, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca da petição da ré (ID 106455843) juntado(a) aos presentes autos, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 04 de setembro de 2023.
ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:28
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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10/08/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0811838-38.2022.8.20.5001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) APELANTE: ISAURA FERREIRA BARROS DOS SANTOS APELADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 7.989,76, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 07:51
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:15
Recebidos os autos
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28/07/2023 08:15
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2022 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2022 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 06:53
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 04/07/2022 23:59.
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30/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 09:34
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:20
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2022 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/06/2022 15:00
Juntada de custas
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07/06/2022 04:04
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:17
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 19:53
Julgado procedente o pedido
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24/05/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 20:39
Conclusos para despacho
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10/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 03:04
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 03/05/2022 23:59.
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27/04/2022 01:46
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2022 23:59.
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11/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2022 12:50
Conclusos para decisão
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10/03/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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