TJRN - 0801078-92.2020.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0801078-92.2020.8.20.5100 Partes: ANGELA MARIA OLIVEIRA GUIMARAES x FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO Aduz a parte exequente que os valores não foram creditados em sua conta bancária, entretanto compulsando os autos verifico que consoante certidão expedida no ID 151176134, “ o alvará foi expedido para ser resgatado na agência bancária, tendo em vista, a ausência dos dados bancários da mesma nos autos.
Dito isto, intime-se a exequente para maifestar-se a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada mais sendo requerido, arquive-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
26/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801078-92.2020.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANGELA MARIA OLIVEIRA GUIMARAES Polo Passivo: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do alvará em favor da herdeira, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:36
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Alvará recebido
-
13/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:26
Processo Reativado
-
09/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 14:55
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA GUIMARAES em 29/04/2025.
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30/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA GUIMARAES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA GUIMARAES em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801078-92.2020.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANGELA MARIA OLIVEIRA GUIMARAES Polo Passivo: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 14 de abril de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:03
Processo Reativado
-
21/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 07:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/11/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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26/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 11:06
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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22/06/2024 01:53
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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22/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:26
Juntada de Alvará recebido
-
19/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 01:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801078-92.2020.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANGELA MARIA OLIVEIRA GUIMARAES REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, a parte executada atravessou petição aos autos informando o pagamento integral da dívida, pugnando pela extinção do feito pelo pagamento (ID 115961697).
Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela expedição de alvará judicial (ID 116963827), noticiando o óbito da exequente e pugnando pela habilitação dos herdeiros.
Habilite-se perante o PJE os herdeiros da exequente, qualificados no ID 116963828.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente e de seu causídico, este referente aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Quanto ao valor que cabe a parte exequente será recebido integralmente pela herdeira ALINE OLIVEIRA DA SILVA, considerando o falecimento da autora e a anuência dos demais herdeiros.
Intime-se a exequente, por intermédio de seu causídico, para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários da requerente, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial, via SISCONDJ.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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08/03/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801078-92.2020.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANGELA MARIA OLIVEIRA GUIMARAES Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição de id 115961692.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
29/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 14:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
19/02/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/12/2023 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 03:45
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 04:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 06:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2022 01:48
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
05/10/2022 10:13
Juntada de custas
-
05/10/2022 09:56
Juntada de custas
-
30/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2022 12:19
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:28
Juntada de laudo pericial
-
20/01/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
20/01/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 21:10
Decorrido prazo de autora e ré em 18/03/2021.
-
19/03/2021 05:54
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA GUIMARAES em 18/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 12:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2021 22:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 14:46
Decorrido prazo de RÉ em 29/10/2020.
-
12/11/2020 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2020 12:30
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 29/10/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 04:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 19:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2020 13:30
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2020 13:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 20:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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