TJRN - 0805537-75.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:58
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
13/12/2024 01:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 06:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
06/12/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
26/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:30
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
26/11/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
25/11/2024 08:05
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
25/11/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: 84 3673-8480 - E-mail: [email protected] Processo: 0805537-75.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: HERIKA PATRICYA SANTOS FERREIRA Parte ré: BANCO ITAU S/A e outros SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que o título exequendo condenou a parte executada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente, pela tabela do ENCOGE, a partir da prolação desta e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.
Ademais, o título exequendo determinou à parte executada obrigação de fazer no sentido de regularizar a situação contratual com a parte exequente, devendo a executada retomar os descontos no cartão de crédito do titular do empréstimo, nos estritos termos do contrato, qual seja: a ser pago em 24 (vinte e quatro) prestações de R$ 503,48 (quinhentos e três reais e quarenta e oito centavos), além do IOF no valor de R$ 283,29 (duzentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), sem que tenha havido o respectivo depósito do referido crédito em sua conta-corrente, nos termos pactuados.
Com relação à obrigação de pagar, a parte executada realizou o pagamento de R$ 6.927,73 (seis mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos) - Id. 109641141.
A parte exequente, por sua vez, requereu o levantamento do valor incontroverso e pugnou pelo pagamento de saldo devedor remanescente, no valor de R$ 2.062,24 (dois mil, sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Tendo a parte devedora comprovado o pagamento do valor requerido pela parte credora, Id. 112622380.
Por fim, é importante ressaltar que a parte exequente depositou todas as 24 (vinte e quatro) parcelas, todas no valor de R$ 503,48 (quinhentos e três reais e quarenta e oito centavos), as quais já foram levantadas pela parte executada.
Todavia, conforme previa o título exequendo, a parte exequente não comprovou nos autos o pagamento do IOF, no valor de R$ 283,29 (duzentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos).
Desta feita, reconheço como satisfeita a obrigação de pagar imposta à parte executada.
Todavia, resta pendente o pagamento de R$ 283,29 (duzentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos) referente ao valor do IOF definido no título exequendo.
Por todo o exposto, verificada a satisfação da obrigação pelo executado impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 14 de novembro de 2024 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0805537-75.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: HERIKA PATRICYA SANTOS FERREIRA Parte ré: BANCO ITAU S/A e outros D E S P A C H O Intime-se o executado, por seu procurador judicial, para comprovar o encerramento do contrato, conforme requerido pela exequente nos autos (ID 121418583 – página 418).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 28 de maio de 2024.
André Luís de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:28
Processo Reativado
-
28/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
27/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0805537-75.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: HERIKA PATRICYA SANTOS FERREIRA Parte ré: BANCO ITAU S/A e outros D E S P A C H O Intime-se o executado, por seu procurador judicial, para manifestação sobre a petição acostada aos autos pela exequente (ID 119105596 – página 408), requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 19 de abril de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:13
Processo Reativado
-
19/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
22/02/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
15/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
18/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 12:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 14:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:58
Juntada de decisão
-
24/05/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
23/05/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2023 09:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
08/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
17/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
16/01/2023 05:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/12/2022 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
06/10/2022 18:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
14/09/2022 13:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
18/08/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2022 12:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
27/07/2022 10:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/07/2022 09:47
Juntada de custas
-
24/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 16:46
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 09:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
01/06/2022 18:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
31/05/2022 12:45
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
25/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
03/05/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2022 09:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
07/04/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:48
Decorrido prazo de Hipercard Banco Múltiplo S.A. (Recife) em 15/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:08
Expedição de Alvará.
-
08/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:56
Outras Decisões
-
17/02/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/02/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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