TJRN - 0801888-33.2021.8.20.5100
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801888-33.2021.8.20.5100 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: HELLTON RODRIGO BATISTA DE FARIAS, HELLEN CRISTINA BATISTA DE FARIAS e WILDEMBERG ROMAO DE FARIAS DESPACHO Proceda-se à atualização dos endereços de Tássia Farias, Id nº 149102464, e Maria Rita Farias, Id nº 162550090, no sistema PJe.
Intime-se Tássia Farias para colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, seus documentos pessoais (RG e CPF), oportunidade em que deverá regularizar sua representação processual.
Cite-se Maria Rita Farias, pessoalmente, através de Oficial de Justiça, oportunidade em que deverá acostar aos autos seus documentos pessoais (RG e CPF) e regularizar sua representação processual.
P.
I.
Natal, RN, 11 de setembro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
22/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 22:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA NETO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de KELEN CRISTIANE DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:29
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0801888-33.2021.8.20.5100 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as demandadas, Maria Rita Farias e Tassia Farias, estão qualificadas sem a indicação de seus números de CPF.
O Art. 319 do Código de Processo Civil, em seu inciso II, dispõe que: "Art. 319.
A petição inicial indicará: II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;" Por sua vez, o o Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e demais dados necessários à completa qualificação das partes.
Destarte, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem nos autos o número da inscrição do CPF das demandadas Maria Rita Farias e Tassia Farias, no prazo de 05 (cinco) dias, por se tratar de dado essencial para o regular prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal (RN), 27 de junho de 2025.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM -
14/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:41
Juntada de Petição de procuração
-
19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Tassia Farias em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 07:29
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:08
Juntada de diligência
-
22/04/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:55
Juntada de diligência
-
03/04/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:12
Juntada de diligência
-
03/04/2025 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:10
Juntada de diligência
-
17/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:53
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
25/11/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
11/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 04:36
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2024 04:25
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2024 04:25
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2024 04:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2024 04:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2024 04:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BARBARA HELEN DA SILVA ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0801888-33.2021.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte inventariante, novamente, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos relativos aos bens mencionados (ID 74891886; 70320456 – p. 4/5; 76285611), essenciais para o lançamento, bem como quaisquer outros bens ou valores a serem objeto de transmissão causa mortis, na forma destacada no checklist, Id nº 117839435.
P.
I.
Natal, RN, 08 de abril de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN -
08/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801888-33.2021.8.20.5100 REQUERENTE: HELLTON RODRIGO BATISTA DE FARIAS, HELLEN CRISTINA BATISTA DE FARIAS, WILDEMBERG ROMAO DE FARIAS INVENTARIADO: PRISCILA SILVA FARIAS, MARIA RITA FARIAS, TASSIA FARIAS, THAISE FARIAS, MARIA EDUARDA FARIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 5 de março de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
14/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0801888-33.2021.8.20.5100 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: HELLTON RODRIGO BATISTA DE FARIAS, HELLEN CRISTINA BATISTA DE FARIAS E WILDEMBERG ROMAO DE FARIAS INVENTARIADO: SEVERINO NERIVALDO DE FARIAS DESPACHO Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 10 de julho de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
31/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:08
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 11:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/12/2021 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
30/06/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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