TJRN - 0801378-09.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 22:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2025 01:58
Publicado Intimação em 16/09/2025.
 - 
                                            
16/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
 - 
                                            
12/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
12/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2025 13:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 08/09/2025 12:30 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
 - 
                                            
08/09/2025 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Parelhas.
 - 
                                            
08/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/09/2025 00:05
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 26/08/2025 23:59.
 - 
                                            
26/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2025 06:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
 - 
                                            
25/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801378-09.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS HIPOLITO MEDEIROS SILVA, MARIA DE SALES DANTAS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do réu na petição retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o integral cumprimento da liminar concedida.
Cópia deste ato servirá como ofício para tal finalidade, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) - 
                                            
21/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2025 00:26
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
14/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801378-09.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS HIPOLITO MEDEIROS SILVA, MARIA DE SALES DANTAS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Vistos etc.
Considerando a tutela recursal concedida em favor da parte autora, intime-se a parte ré, pessoalmente, para dar cumprimento à decisão do TJRN (Agravo de Instrumento n. 0813663-77.2025.8.20.0000), na forma da súmula 410 do STJ.
No mais, dê-se prosseguimento ao feito.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) - 
                                            
12/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
 - 
                                            
05/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
 - 
                                            
05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
 - 
                                            
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801378-09.2025.8.20.5123 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCAS HIPOLITO MEDEIROS SILVA e outros Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR, procedo com o seguinte ato: Intimação das partes para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para dia 08/09/2025 12:30, a qual será realizada no Fórum Valentim Nóbrega, localizado na Praça Arnaldo Bezerra, nº 94 - Bairro Centro - Parelhas/RN, de forma presencial, cientificando de que as alegações finais serão apresentadas oralmente em audiência.
Caso as partes desejem ingressar na audiência de forma telepresencial, DEVERÃO PETICIONAR E FUNDAMENTAR O PEDIDO.
Em caso de deferimento do pedido para realização da audiência telepresencial, deverá acessar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qe6lf OBS.: Qualquer atraso no acesso a audiência ou problemas com o link, manter contato com este Juízo através do número (84) 3673-9530.
CASSIO FILLIPE DOS SANTOS SOUSA Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
04/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2025 10:24
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 08/09/2025 12:30 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0801378-09.2025.8.20.5123 AUTOR: LUCAS HIPOLITO MEDEIROS SILVA, MARIA DE SALES DANTAS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DECISÃO Vistos etc.
Adoto o relatório e os fundamentos já expostos no proc. 0800767-56.2025.8.20.5123, pelo que INDEFIRO a liminar.
Defiro a gratuidade judicial (CPC, art. 98, caput).
Determino o aprazamento de audiência de conciliação ou mediação para o próximo dia livre disponível em pauta.
Cite-se a parte Requerida para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação ou mediação, constando que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”, nos termos do § 8º, do art. 334.
A citação deve ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput), esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (§ 4º).
Intime-se a parte autora da audiência de conciliação ou mediação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3º), para comparecimento obrigatório, ciente que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC, § 8º, do art. 335) devendo nos termos do art. 695 do CPC: a) o mandado de citação, obrigatoriamente, estar desacompanhado da cópia da petição inicial, dele constando estar assegurado à parte citada o direito de examinar o conteúdo da peça inicial a qualquer tempo (§ 1º do 695), bem como de que, não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 335, inciso I), sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (CPC, art. 344); b) a citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (§ 2º) e será feita na pessoa da parte Ré (§ 3º), esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (§ 4º).
Não havendo acordo, deverá o Conciliador ou Mediador novamente esclarecer à parte Requerida sobre o prazo de 15 dias para contestação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) - 
                                            
03/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2025 06:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
28/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2025 15:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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