TJRN - 0800107-06.2023.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:41
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES GRESS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:13
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGUES GRESS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0800107-06.2023.8.20.5132 AUTOR: FERNANDO ARAUJO REU: MANOEL A SARAIVA - EPP DESPACHO ALTERE-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, observando-se os cálculos apresentados pela parte exequente, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Havendo cumprimento voluntário da obrigação de pagar, mediante depósito judicial, e havendo conta bancária, EXPEÇA-SE alvará.
Caso não haja conta bancária, INTIME-SE o exequente para informar os dados para transferência, a fim de expedir o alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se com a consulta no sistema SISBAJUD, observada a atualização de valores apesentada pela parte no ID 136648470.
Se forem bloqueados valores, INTIME-SE o executado, nos termos do art. 854, § 2º do CPC, para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, caso em que, em não havendo conta bancária, INTIME-SE o exequente para informar os dados para transferência, a fim de expedir o alvará.
Caso não sejam encontrados valores, determino a intimação do exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo especificado ensejará o arquivamento com baixa dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
CUMPRA-SE.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:17
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MANOEL A SARAIVA - EPP em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 14:20
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MANOEL A SARAIVA - EPP em 27/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:50
Audiência conciliação realizada para 03/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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03/07/2023 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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03/07/2023 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:53
Audiência conciliação designada para 03/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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24/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:17
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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23/05/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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22/05/2023 10:38
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 11:24
Outras Decisões
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24/04/2023 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 10:52
Outras Decisões
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13/02/2023 11:56
Conclusos para decisão
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13/02/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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