TJRN - 0854728-84.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
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05/09/2025 00:08
Decorrido prazo de KEILA SHAYNE GALVAO GUIMARAES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:08
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:45
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0854728-84.2025.8.20.5001 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO JUSTIÇA GRATUITA Recebido hoje.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária feito pelo réu.
Defiro também o pedido de Id 15874785 e, determino a realização de Estudo Psicossocial a ser realizado junto ao NUPEJ; logo, em atenção ao § 1º do art. 465 do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Após decurso do prazo concedido às partes, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Perícias do TJ/RN, mediante o formulário específico, para realização do Estudo Psicossocial com a família materna e paterna da criança/adolescente, abrangendo, portanto, os dois núcleos familiares, através da atuação de Psicólogo(a) e Assistente Social, cadastrados.
Estabeleço como honorários o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para cada profissional, conforme tabela de honorários apresentada na Resolução nº. 05/2018 - TJ.
Estabeleço o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo solicitado.
Determino à Secretaria que certifique nos autos os peritos designados e nomeados pelo NUPEJ acerca da data da nomeação do encargo, bem como aguarde, em Secretaria, o decurso do prazo concedido para realização da perícia.
Decorrido o prazo sem juntada dos laudos nos autos, certifique-se e notifique-se ao NUPEJ solicitando o andamento.
Recebido o laudo/perícia determino à Secretaria que tramite o processo para efetivação do pagamento e independente de nova conclusão, concedo o prazo de 10 (dez) dias às partes, através de seus Advogados, e ao Ministério Público para manifestação.
Aprazo, desde já, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 24 de março de 2026, às 11h, devendo para tanto, devendo as partes ser intimadas, através da Prática Pública, nos termos do §3º do art. 334 e § 2º do art. 186, ambos do CPC, e vir devidamente acompanhadas de seus Advogados, ou Defensores Públicos, nos termos do §9º do art. 334 do CPC.
Aos Advogados cabe a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o art. 455 do CPC.
Em face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá será feita de forma híbrida.
Ressalto que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente ao ato no dia e hora aqui designados.
O acesso eletrônico dever ser feito pelas partes, Advogados ou Defensores e testemunhas por meio do link que segue abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/8varadefamilianatal Intime-se o Ministério Público nos termos do art. 178 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) - 
                                            
12/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:16
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/03/2026 11:00 em/para 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO ESTEVAM PIMENTEL LIMA.
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28/07/2025 12:07
Nomeado perito
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27/07/2025 18:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:18
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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24/07/2025 13:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição incidental
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10/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 07:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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