TJRN - 0800606-66.2023.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:20
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:32
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo n.°: 0800606-66.2023.8.20.5139 Parte autora: 94ª Delegacia de Polícia Civil Florânia/RN Parte ré: LUCIANA GABRIELA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Conforme se vê dos autos, a transação penal foi devidamente cumprida pelo autor do fato.
Pelo exposto, verificado o cumprimento integral da proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público Estadual, nos termos do artigo 89, § 5º, Lei 9.099/1995, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de pela prática da(s) infração(ões) penal(is) descrita(s) nestes autos.
Dê ciência ao Ministério Público Estadual.
Intime-se o autor do fato através do seu advogado.
Certifique se há bens apreendidos, fazendo conclusão em caso positivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:37
Juntada de diligência
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07/08/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUCIANA GABRIELA PEREIRA DA SILVA
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01/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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18/07/2025 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2025 00:17
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 08:49
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:37
Decorrido prazo de SAYONARA GEORGIA PINHEIRO DE LIMA DA CUNHA em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:01
Homologada a Transação Penal
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25/10/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 14:17
Juntada de diligência
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16/10/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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