TJRN - 0804819-20.2023.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2025 13:24
Juntada de diligência
-
05/09/2025 22:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:46
Juntada de termo
-
31/08/2025 17:09
Desentranhado o documento
-
31/08/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/08/2025 05:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
30/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0804819-20.2023.8.20.5300 Origem: Juízo da 3ª Vara de Caicó Apelante: Daniel da Penha Silva Advogado: Ariolan Fernandes (OAB/RN 7.385) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar/retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32325344), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
22/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:43
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0804819-20.2023.8.20.5300 Origem: Juízo da 3ª Vara de Caicó Apelante: Daniel da Penha Silva Advogado: Ariolan Fernandes (OAB/RN 7.385) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar/retificar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32325344), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
05/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIEL DA PENHA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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