TJRN - 0100787-16.2017.8.20.0129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0100787-16.2017.8.20.0129 AUTOR: RAIMUNDA REGINA DE ARAUJO, MARILIS PEREIRA ALVES, FERNANDO APARECIDO OLIVEIRA SILVA, ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA REU: GUSTAVO MEDEIROS DE ALMEIDA SANTOS, CONSTRUTORA A.
 
 AZEVEDO LTDA, COSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por RAIMUNDA REGINA DE ARAÚJO, MARILIS PEREIRA ALVES, FERNANDO APARECIDO OLIVEIRA SILVA e ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA em face de GUSTAVO MEDEIROS DE ALMEIDA SANTOS, CONSTRUTORA A.
 
 AZEVEDO LTDA e CONSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA Petição inicial no id. 82324068-pág.03-24.
 
 Alegam que celebraram contrato de compra e venda dos lotes 20 a 22, da quadra 14 do Loteamento Plaza Garden, em São Gonçalo do Amarante, tendo RAIMUNDA REGINA DE ARAÚJO adquirido o lote 20, MARILIS PEREIRA ALVES e FERNANDO APARECIDO OLIVEIRA SILVA o lote 21, e ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA o lote 22.
 
 Dizem que os lotes eram identificados por placas numéricas fixadas no chão, e que a demarcação está descrita no contrato de compra e venda registrado em cartório.
 
 Dizem ainda que o vendedor alterou as demarcações sem o conhecimento dos autores, o que causou transtornos e prejuízos.
 
 Requerem a remarcação dos lotes 20 a 22 com respectivo registro ou conversão em perdas e danos e indenização por danos morais.
 
 Ressaltam que estão impedidos de negociar os imóveis por não coincidirem com os dados constantes em cartório.
 
 Afirma que a construtora não se dispõe a realizar a retificação do número dos lotes nos registros dos imóveis Decisão no id. 82324077-pág.1-2 indeferindo a gratuidade de justiça.
 
 Decisão em agravo de instrumento no id. 82324077-pág.32-35 e id 82324078 pag 45-55 deferindo a gratuidade.
 
 Certidão do trânsito em julgado no id. 82324078-pág.58 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 82324078-pág.01-02 Contestação de GUSTAVO MEDEIROS DE ALMEIDA SANTOS no id. 82324078-pág.12-28.
 
 Diz que comprou os lotes 21 e 22.
 
 Argumenta que todas as autorizações necessárias à construção foram obtidas junto ao Município e Caixa Econômica Federal com base nos piquetes existentes no local.
 
 Afirma que as marcações foram dispostas de forma equivocada pelos demandados CONSTRUTORA A.
 
 AZEVEDO LTDA e CONSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA.
 
 Diz que procurou as construtoras responsáveis pela comercialização dos lotes se disponibilizando para os trâmites cartorários, mas que não houve manifestação de interesse Contestação da CONSTRUTORA A.
 
 AZEVEDO LTDA no id. 82326131-pág.01-13.
 
 Suscita preliminar de ilegitimidade alegando que a venda inicial foi realizada a pessoa de Elisângela Rosendo Inácio.
 
 Diz que não houve erro na demarcação dos terrenos.
 
 Alega que a adquirente não exerceu vigilância sobre o imóvel.
 
 Junta documentos no id. 82326132 a id. 82326137-pág.01-09 Contestação da CONSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA no id. 82326143-pág.04-35.
 
 Impugna a gratuidade de justiça.
 
 Requer a denunciação a lide da Caixa Econômica Federal e do Município de São Gonçalo do Amarante.
 
 Alega que o equívoco foi cometido por GUSTAVO MEDEIROS DE ALMEIDA SANTOS, que adquiriu os lotes 21 e 22 de Michelle Dantas Lovstad, mas construiu nos lotes 20 e 21 Manifestação a contestação no id. 82326156-pág.07-18, com razões reiterativas.
 
 Decisão no id. 82326157-pág.01 julgando prejudicada a impugnação a justiça gratuita.
 
 Foi indeferida a denunciação da lide em relação ao Município de São Gonçalo do Amarante e da Caixa Econômica Federal.
 
 Foi indeferida ainda a preliminar de ilegitimidade de parte.
 
 Na mesma decisão foram fixados pontos controvertidos com abertura de prazo para especificação de provas.
 
 GUSTAVO MEDEIROS DE ALMEIDA SANTOS, no id. 82326157-pág.03-04, requer a produção de prova testemunhal e arrola testemunhas A parte autora no id. 82326157-pág.17 requer a produção de prova pericial e testemunhal Decisão no id. 82326158-pág.01 indeferindo o pedido de requisição ao município de laudo de localização dos imóveis, por não constar com órgão destinado a perícias judiciais.
 
 Foi deferida a realização de perícia, com abertura de prazo para apresentação de quesitos.
 
 A CONSTRUTORA RAMALHO MOREIRA LTDA, no id. 82326158-pág.04, requer a produção de prova testemunhal e apresenta rol.
 
 No id. 90058435-pág.01 indica assistente técnico.
 
 Apresenta quesitos no id. 90058445 A CONSTRUTORA A.
 
 AZEVEDO LTDA, no id. 90076227, apresenta quesitos Os advogados da parte autora, no id. 95930041, informam renúncia ao mandato.
 
 Junta substabelecimento de procuração para o foro no id. 95930042 a id. 96147487 Decisão no Num. 101629161 determinando: 01.
 
 Proceda-se a atualização da representação dos autores conforme documentos de id. 95930042 a id. 96147487 02.
 
 Intime-se a Caixa Econômica Federal para que informe sobre o interesse em intervir no feito em 15 dias, considerando a solicitação de alteração de registro de imóvel que é objeto de alienação fiduciária ao banco 03.
 
 Intime-se o Ministério Público para que possa intervir no feito, que versa sobre alteração de registro público, podendo indicar provas a produzir em 15 dias 04.
 
 Arbitro os honorários periciais em R$ 459,59, na forma da Portaria 387/2022/TJRN (...) O Ministério Público no Num. 111628379 requer a realização da perícia técnica e oitiva de testemunhas eventualmente arroladas.
 
 Certidão no Num. 139821008 de decurso de prazo da Caixa Econômica Federal sem apresentar manifestação. É o relatório.
 
 Decido. 01.
 
 Atualizo os honorários periciais do exame demarcatório em R$ 1.377,46, na forma da Portaria 504/2024/TJRN 02.
 
 Intime-se a parte autora, que requereu o exame técnico, e o Ministério Público para apresentar os quesitos da perícia em 05 dias, sob pena de indeferimento da prova Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de agosto de 2025.
 
 DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/05/2024 00:55 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 10:38 Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 09:23 Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 03:53 Decorrido prazo de CADIDJA CAPUXU ROQUE XIMENES em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 03:53 Decorrido prazo de OLAVO DE SOUZA ROQUE em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 03:53 Decorrido prazo de Miquerinos de Medeiros Capuxú em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 03:53 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 29/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 03:53 Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 06:39 Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 06:35 Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 05:40 Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FEITOSA em 20/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 05:40 Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FEITOSA em 20/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 05:40 Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 20/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 05:40 Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 20/11/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2023 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 14:29 Outras Decisões 
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                                            06/03/2023 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 15:41 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            09/02/2023 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2023 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2022 13:30 Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 30/09/2022 23:59. 
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                                            11/10/2022 13:30 Decorrido prazo de José Roberto Nascimento da Silva em 30/09/2022 23:59. 
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                                            10/10/2022 19:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2022 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 07:51 Decorrido prazo de OLAVO DE SOUZA ROQUE em 04/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 07:51 Decorrido prazo de CADIDJA CAPUXU ROQUE XIMENES em 04/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 03:12 Decorrido prazo de CARLOS KELSEN SILVA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 03:03 Decorrido prazo de VANESSA LANDRY em 04/10/2022 23:59. 
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                                            05/10/2022 00:50 Decorrido prazo de Miquerinos de Medeiros Capuxú em 04/10/2022 23:59. 
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                                            01/09/2022 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 09:00 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/05/2022 11:23 Digitalizado PJE 
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                                            16/05/2022 11:20 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2022 01:40 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
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                                            19/01/2022 01:29 Remessa 
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                                            12/11/2021 12:25 Petição 
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                                            29/09/2021 12:11 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            29/09/2021 02:35 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            14/07/2021 12:41 Documento 
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                                            30/06/2021 02:32 Concluso para sentença 
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                                            30/06/2021 02:29 Documento 
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                                            08/06/2021 02:38 Juntada de Ofício 
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                                            04/06/2021 08:52 Certidão expedida/exarada 
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                                            02/06/2021 05:48 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            31/05/2021 04:49 Certidão expedida/exarada 
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                                            28/05/2021 08:25 Petição 
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                                            28/05/2021 02:46 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            21/05/2021 10:09 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            26/03/2021 01:31 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            18/03/2021 03:27 Certidão expedida/exarada 
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                                            17/12/2020 12:49 Concluso para decisão 
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                                            17/12/2020 12:47 Petição 
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                                            18/11/2020 10:21 Certidão expedida/exarada 
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                                            17/11/2020 10:26 Juntada de Contestação 
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                                            17/11/2020 10:10 Certidão expedida/exarada 
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                                            17/11/2020 03:32 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            17/11/2020 02:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2020 05:03 Certidão expedida/exarada 
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                                            18/06/2020 12:39 Expedição de ofício 
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                                            04/11/2019 12:13 Certidão expedida/exarada 
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                                            01/11/2019 02:01 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            01/11/2019 01:04 Expedição de Mandado 
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                                            25/07/2019 02:33 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            25/07/2019 02:33 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            24/07/2019 02:20 Mero expediente 
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                                            24/07/2019 01:57 Concluso para despacho 
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                                            24/07/2019 01:55 Certidão expedida/exarada 
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                                            24/07/2019 01:50 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            24/07/2019 01:50 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            23/07/2019 02:56 Mero expediente 
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                                            23/07/2019 02:01 Concluso para despacho 
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                                            23/07/2019 01:48 Certidão expedida/exarada 
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                                            23/01/2019 03:12 Juntada de mandado 
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                                            14/12/2018 02:18 Juntada de Ofício 
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                                            26/11/2018 10:40 Certidão expedida/exarada 
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                                            18/09/2018 03:47 Juntada de carta devolvida 
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                                            21/08/2018 05:31 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            21/08/2018 05:31 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            12/06/2018 03:50 Mero expediente 
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                                            09/05/2018 10:50 Concluso para despacho 
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                                            09/05/2018 10:47 Juntada de Contestação 
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                                            03/05/2018 12:41 Juntada de carta precatória 
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                                            29/01/2018 01:28 Expedição de Carta precatória 
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                                            29/01/2018 01:23 Expedição de Carta precatória 
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                                            25/01/2018 07:41 Certidão expedida/exarada 
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                                            24/01/2018 09:40 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            23/01/2018 10:46 Recebimento 
- 
                                            23/01/2018 10:46 Recebimento 
- 
                                            22/01/2018 11:47 Concluso para despacho 
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                                            22/01/2018 11:46 Documento 
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                                            22/01/2018 11:41 Recebimento 
- 
                                            22/01/2018 11:41 Recebimento 
- 
                                            22/01/2018 03:57 Mero expediente 
- 
                                            27/11/2017 03:16 Concluso para despacho 
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                                            27/11/2017 03:15 Recebimento 
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                                            27/11/2017 03:15 Recebimento 
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                                            31/10/2017 09:22 Certidão expedida/exarada 
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                                            16/10/2017 10:33 Redistribuição por direcionamento 
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                                            11/07/2017 01:45 Concluso para despacho 
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                                            11/07/2017 01:45 Juntada de Contestação 
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                                            07/07/2017 10:18 Recebimento 
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                                            07/07/2017 09:48 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            04/07/2017 01:11 Petição 
- 
                                            26/06/2017 12:42 Recebimento 
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                                            26/06/2017 11:18 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            23/06/2017 12:15 Recebimento 
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                                            23/06/2017 11:01 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            23/06/2017 11:00 Recebimento 
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                                            13/06/2017 10:26 Decisão Proferida 
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                                            31/05/2017 02:22 Concluso para despacho 
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                                            31/05/2017 02:20 Juntada de Ofício 
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                                            24/05/2017 02:57 Petição 
- 
                                            24/05/2017 02:55 Recebimento 
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                                            17/05/2017 11:13 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            28/04/2017 11:27 Certidão expedida/exarada 
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                                            27/04/2017 02:31 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            28/03/2017 03:21 Recebimento 
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                                            27/03/2017 04:01 Assistência judiciária gratuita 
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                                            09/03/2017 12:27 Distribuído por sorteio 
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                                            09/03/2017 02:02 Concluso para despacho 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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