TJRN - 0803524-83.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803524-83.2025.8.20.5103 Parte requerente: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte requerida: LINDALVA CARLOS ALVES SENTENÇA Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ajuizou Ação de cobrança de seguro c/c reparação por danos morais contra LINDALVA CARLOS ALVES, e posteriormente manifestou a desistência (Id 162142523), requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por seu turno, observo que a parte promovida não foi ainda citada nos autos, de modo que a sua anuência é desnecessária para a homologação do pedido de desistência.
De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais (STJ - AREsp 1442134/SP).
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, 28 de agosto de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
28/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:08
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803524-83.2025.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
31/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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