TJRN - 0802269-63.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi CEJUSC VALE DO APODI Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802269-63.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): RITA MARIA DA CONCEICAO NETA SILVA Demandado(a)(s): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 02/10/2025, às 09h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 28 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
28/08/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:50
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 02/10/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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28/08/2025 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 20:16
Recebidos os autos.
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27/08/2025 20:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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27/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:32
Juntada de informação
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19/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:13
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 28/08/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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15/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802269-63.2025.8.20.5112 Parte autora: RITA MARIA DA CONCEICAO BARRA Parte demandada: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO
Vistos.
A partir de análise da inicial, percebe-se que a autora juntou aos autos instrumento procuratório e comprovante de residência desatualizados, datados de janeiro (ID nº 158779597) e abril de 2024 (ID 158779599), respectivamente.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a petição inicial a fim de apresentar: i) Instrumento procuratório, devidamente assinado pela autora, em data atualizada, dando poderes ao referido causídico para representá-la em juízo, e ii) Comprovante de residência em seu nome, ou, caso não possua, declaração firmada pelo titular do comprovante acostado à inicial de que a autora reside naquele endereço, sob as penas da lei, juntando, na mesma oportunidade, cópia do documento de identidade e CPF do titular do comprovante. À Secretaria Judiciária, para que proceda à retificação do polo ativo da presente demanda, tendo em vista que o nome atualmente cadastrado não corresponde ao da parte autora, passando a constar como autora "RITA MARIA DA CONCEICAO NETA SILVA", conforme documento de identificação juntado sob o ID nº 158779598.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
08/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:43
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 16:45
Recebidos os autos.
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25/07/2025 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
25/07/2025 14:56
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 28/08/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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25/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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