TJRN - 0809961-83.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 08:44
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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22/08/2025 13:53
Juntada de Alvará
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18/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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14/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0809961-83.2024.8.20.5004 Requerente: MARIA VITORIA DE ARAUJO e outros Requerido(a): WELLINGTON SILVA DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, deverá juntar o contrato com a parte autora.
Informados os dados, conclusos para despacho.
Não informados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
04/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:07
Processo Reativado
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04/08/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:46
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DE ARAUJO e outros em 19/12/2024.
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20/12/2024 03:31
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 17:20
Processo Reativado
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02/12/2024 09:21
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:54
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 10:54
Homologada a Transação
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06/08/2024 07:16
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:20
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:27
Decorrido prazo de WELLINGTON SILVA DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 23:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:36
Juntada de diligência
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10/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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