TJRN - 0800488-85.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:06
Decorrido prazo de Paraná Banco em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9485 - Email:[email protected] 0800488-85.2025.8.20.5118 AUTOR: FRANCISCA MARIA DE JESUS Paraná Banco CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Inicialmente certifico que o Recurso de Apelação de id nº 162611334, protocolado pela parte autora em 01/09/2025, é tempestivo, visto que o apelante tomou ciência da sentença em 18/08/2025, conforme demonstra a informação contida na aba expedientes, sendo que o último dia do prazo para interposição de recurso seria o dia 08/09/2025.
Com amparo no Código de Normas do TJRN, INTIMO a parte APELADA para, no prazo de legal, apresentar contrarrazões ao RECURSO.
Jucurutu/RN, data do sistema Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário -
02/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 23:58
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800488-85.2025.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCA MARIA DE JESUS REU: Paraná Banco SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por FRANCISCA MARIA DE JESUS em face de PARANÁ BANCO, qualificados nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Preceitua o art. 485, inciso V, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; [...] Com a implementação do Novo CPC, a ação de execução de título judicial foi extinta do ordenamento jurídico civil, fazendo com que a execução de título judicial se tornasse cumprimento de sentença.
Ou seja, não há uma nova ação, mas sim a instauração de uma nova fase processual dentro da mesma ação.
Compulsando os autos nº 0800012-52.2022.8.20.5118 observa-se que este transitou em julgado no dia 14/08/2024 e tramitou via PJE, assim, a teor da normativa legal instituída pelo Novo CPC a execução do título judicial se dará sob o rito de cumprimento de sentença nos próprios autos onde tratou a ação de conhecimento. 3.
DISPOSITIVO.
Isso posto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, CPC/2015.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. JUCURUTU/RN, data de registro no sistema.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 06:54
Conclusos para decisão
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07/08/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, Jucurutu/RN - CEP: 59330-000 Contato: 84-3673-9485 (Telefone/WhatsApp) – e-mail: [email protected] Processo: 0800488-85.2025.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCA MARIA DE JESUS REU: Paraná Banco DESPACHO Verifico que a presente ação possui identidade de partes, causa de pedir e base fática com os autos de nº 0800012-52.2022.8.20.5118, já julgados por este juízo, inclusive com decisão transitada em julgado, na qual se reconheceu a inexistência do contrato *80.***.*69-73-331, bem como se determinou a restituição dos valores indevidamente descontados.
Considerando que a pretensão ora deduzida parece decorrer do descumprimento daquela decisão judicial anterior, notadamente diante da continuidade dos descontos já declarados indevidos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à possibilidade de promover o cumprimento de sentença nos autos originários, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC, esclarecendo os fundamentos para a propositura desta nova ação autônoma.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
JUCURUTU/RN, data de registro do sistema. Ítalo Lopes Gondim Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 23:42
Conclusos para decisão
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28/07/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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