TJRN - 0803507-47.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803507-47.2025.8.20.5103 SENTENÇA Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ajuizou Ação de Constituição de Servidão contra JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO E OUTRA, e posteriormente manifestou a desistência (id 162153575), requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Por seu turno, observo que a parte promovida não foi ainda citada nos autos, de modo que a sua anuência é desnecessária para a homologação do pedido de desistência.
De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas processuais (STJ - AREsp 1442134/SP).
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
CURRAIS NOVOS, 28 de agosto de 2025 CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:49
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803507-47.2025.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, bem como procuração atualizada, sob pena de cancelamento da distribuição.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
30/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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