TJRN - 0800900-73.2022.8.20.5133
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0800900-73.2022.8.20.5133 AUTOR: FRANCISCO GOMES MOREIRA REU: IRANILMA DA COSTA LIMA DESPACHO Como houve requerimento expresso de realização de audiência de instrução e julgamento por uma das partes (id. 142000509), entendo que é necessária a sua designação, para que sejam colhidos os depoimentos pessoais das partes e a oitiva das testemunhas por elas indicadas.
Destaco, inclusive, que é possível ao juiz, de ofício, ordenar os depoimentos, bem como as provas que se mostrarem necessárias (art. 370 e 385 do CPC).
Assim, determino que a secretaria inclua o presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, neste Juízo, oportunidade em que, não havendo conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais, realizadas oitivas das testemunhas e tomadas todas as providências probatórias que se mostrarem necessárias ao deslinde da causa.
Nos termos do §4 do art. 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que as partes apresentem rol de testemunhas (caso ainda não conste dos autos).
Ressalto que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (§6 do art. 357 do CPC).
Vale salientar que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, ficando dispensada a intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC, de modo que a intimação judicial somente ocorrerá se houver expresso e justificado requerimento da parte, com a efetiva demonstração das circunstâncias do art. 455, §4º, do CPC, devendo tal solicitação ser feita até o prazo máximo de 10 dias antes da data da audiência.
De imediato, a Secretaria Judiciária deve intimar as partes, pessoalmente, a fim de que compareçam à audiência, inclusive sob pena de confesso, nos termos do art. 385, §1, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
05/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:51
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 23/09/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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23/09/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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20/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 08:56
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 23/09/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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12/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO GOMES MOREIRA.
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26/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:30
Decorrido prazo de IRANILMA DA COSTA LIMA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 10:44
Juntada de diligência
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08/03/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
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26/10/2023 01:47
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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08/03/2023 15:09
Conclusos para decisão
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08/03/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:50
Declarada incompetência
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25/11/2022 11:28
Conclusos para despacho
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16/09/2022 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES MOREIRA em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 05:04
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES MOREIRA em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:53
Decorrido prazo de ROGERIO FELIX DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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08/08/2022 17:14
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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08/08/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
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21/07/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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