TJRN - 0802185-87.2024.8.20.5600
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/09/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Petição de notícia de fato
-
19/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JULIANA MARANHAO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738980 - Email: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0802185-87.2024.8.20.5600 AUTOR: 18ª PMJ INVESTIGADO: MIGUEL DA SILVA PINHEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação do Representante Ministério Público Estadual (Id. 156682694), no uso de suas atribuições legais, pela extinção da punibilidade de MIGUEL DA SILVA PINHEIRO, CPF: *02.***.*54-29, já qualificado, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, homologado por este juízo, conforme se vê do Id.151237129.
Segundo documentos juntados ao Id152546262, o acusado cumpriu as condições impostas no ANPP, especificadas no termo de Id.143109535.
Relatados, decido.
De acordo com o art. 28, §13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Com efeito, no presente caso, observo que o acusado cumpriu integralmente as condições impostas no ANPP.
Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao réu MIGUEL DA SILVA PINHEIRO, CPF: *02.***.*54-29, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal.
Intimações necessárias.
Havendo mandado de prisão em razão do presente processo, determino, desde já, a sua baixa.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações de praxe, e, após, arquivem-se os autos com a devida baixa, registrando-se que "A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos, conforme disposto no art. 28-A, §12 e no inciso III do § 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Em relação ao valor pago à título de fiança, deverá a própria Secretaria Unificada providenciar sua transferência, através do sistema SICONJUD, observando a Portaria Conjunta nº 047-TJRN, de 14 de julho de 2023, para o 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito, observando, ainda, a Portaria nº 1.246/TJRN, de 27 de setembro de 2023, para a conta judicial nº 100.032-2, agência: 3795-8, CNPJ-TJRN: 08.***.***/0001-05, de onde serão destinados os valores às instituições de caridade cadastradas, não havendo necessidade de remessa de peças ao Juízo da Execução Penal para tal fim.
ATENÇÃO: Quanto ao réu EDENILSON ADRIAN SOUZA DE FREITAS CPF: *00.***.*92-90, DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA, a resposta ao cumprimento do oficio (Id. 154152268) junto à Central de Monitoramento Eletrônico, tendo em vista que a informação trazida no Id. 156226256, refere-se a outro processo.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 7 de julho de 2025 VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito -
01/08/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:44
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/07/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de notícia de fato
-
01/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:35
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:18
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2025 11:51
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:19
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 07/05/2025 11:20 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/05/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 11:20, 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
07/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 01:49
Decorrido prazo de LEANDRO REIS DA COSTA AVELINO em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:12
Juntada de diligência
-
11/04/2025 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 04:15
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA PINHEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA PINHEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:35
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 07/05/2025 11:20 em/para 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
22/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:39
Decorrido prazo de GIRLENE RODRIGUES RAMALHO em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDENILSON ADRIAN SOUZA DE FREITAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:19
Decorrido prazo de EDENILSON ADRIAN SOUZA DE FREITAS em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIANA MARANHAO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:52
Decorrido prazo de GIRLENE RODRIGUES RAMALHO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:18
Decorrido prazo de GIRLENE RODRIGUES RAMALHO em 24/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
20/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:15
Expedição de Alvará.
-
15/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 20:00
Juntada de diligência
-
18/12/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/12/2024 06:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/12/2024 06:24
Deferido o pedido de Lusia Lúcia Lucas do Nascimento
-
14/12/2024 06:24
Recebida a denúncia contra EDENILSON ADRIAN SOUZA DE FREITAS
-
11/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:19
Juntada de Petição de denúncia
-
15/11/2024 02:01
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:31
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:01
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:57
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:49
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GIRLENE RODRIGUES RAMALHO em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:59
Indeferido o pedido de Edenilson Florêncio de Freitas
-
05/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/08/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 06:22
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 06:22
Decorrido prazo de MPRN - 18ª Promotoria Natal em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:17
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV-Natal) em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:59
Concedida a Liberdade provisória de MIGUEL DA SILVA PINHEIRO.
-
22/05/2024 09:59
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
22/05/2024 09:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/05/2024 23:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:59
Audiência Custódia realizada para 15/05/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
15/05/2024 14:59
Concedida a Liberdade provisória de MIGUEL.
-
15/05/2024 14:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/05/2024 14:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
15/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:04
Audiência Custódia designada para 15/05/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
15/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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