TJRN - 0801109-11.2023.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:43
Processo Desarquivado
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22/08/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 05:44
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0801109-11.2023.8.20.5132 Autor do fato: Gustavo Marcos da Silva Data: 23/07/2025 Horário: 10h10min TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Na sala de audiências deste Juízo, na data e hora acima, se achavam presentes a Excelentíssima Dra.
Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, MM Juíza Titular desta Comarca, o Exmo.
Promotor de Justiça, Dr.
Ricardo José Costa Lima e o autor do fato Gustavo Marcos da Silva, acompanhado do Defensor Público, Dr.
Gudson Barbalho do Nascimento Leão.
Inicialmente, passo à análise da denúncia quanto ao fato, oferecida no Id 129564390.
Inexistem razões para a rejeição da denúncia, visto que esta preenche os requisitos iniciais, como exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação do acusado e rol das testemunhas, como também não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição ao exercício da ação penal.
O pedido, em tese, é juridicamente possível e há interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Desse modo, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, ausente qualquer causa de extinção da punibilidade, e encontrado a narrativa acusatória lastro probatório mínimo, é adequado o recebimento da denúncia.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, RECEBO a denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Gustavo Marcos da Silva, uma vez que foram observados os requisitos do art. 41 e estão ausentes as hipóteses do art. 395, ambos do Código de Processo Penal.
Em seguida, verificou-se que o Ministério Público, que propôs a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 e art. 77 e 78 do Código Penal, com as seguintes condições: a) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, sem autorização do juízo, por prazo superior a 08 (oito) dias, sem autorização judicial; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, sempre na última semana do mês; c) prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, dividido em 10 (dez) vezes.
Explicado ao denunciado o benefício proposto e as consequências do descumprimento das condições, este expressamente aceitou, como também aceitou o seu defensor.
Em seguida passou a MM Juíza a decidir: "Diante da aceitação expressa do denunciado, acerca das condições já explicitadas, SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, mediante o cumprimento das referidas condições.
Inclua-se a movimentação correta no sistema (Lei 9.099/95)".
Aguarde-se o cumprimento das condições.
Anotações de praxe.
Comunicações e expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se." A presente audiência foi gravada em audiovisual.
O presente termo segue juntado aos autos, sendo dispensada a assinatura das partes e advogados, sem oposição, porquanto a audiência tenha sido realizada por videoconferência.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 15:49
Arqivado provisoriamente
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23/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:41
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 14:10
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 23/07/2025 10:10 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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23/07/2025 14:10
Suspensão Condicional do Processo
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23/07/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 10:10, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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23/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 22:47
Juntada de devolução de mandado
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04/07/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 22:20
Juntada de devolução de mandado
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03/07/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 22:17
Juntada de devolução de mandado
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02/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:04
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 09:39
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/07/2025 10:10 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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12/12/2024 20:03
Outras Decisões
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28/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 07:55
Audiência Preliminar realizada para 24/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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27/05/2024 07:55
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2024 11:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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10/05/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 08:33
Juntada de devolução de mandado
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01/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 08:35
Audiência Preliminar designada para 24/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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25/04/2024 18:17
Outras Decisões
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22/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:43
Audiência preliminar realizada para 18/03/2024 10:15 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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19/03/2024 09:43
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 10:15, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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17/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 18:43
Juntada de devolução de mandado
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13/03/2024 09:43
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 12:48
Juntada de devolução de mandado
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30/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 13:00
Audiência preliminar designada para 18/03/2024 10:15 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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11/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:31
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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