TJRN - 0800841-35.2025.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE CARVALHO em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 11:12
Juntada de devolução de mandado
-
28/08/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:13
Juntada de devolução de mandado
-
27/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:27
Decorrido prazo de MABEL MAYAME FILGUEIRA DE MOURA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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09/08/2025 00:24
Decorrido prazo de RAQUEL LEMOS BESSA DE OLIVEIRA em 08/08/2025 09:21.
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08/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE CARVALHO em 07/08/2025 11:47.
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07/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 09:21
Juntada de devolução de mandado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0800841-35.2025.8.20.5148 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DE FATIMA DE LIMA SILVA FONSECA IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN, RAQUEL LEMOS BESSA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE CARVALHO DESPACHO Intimem-se as autoridades coatoras para que se manifestem no prazo de 72h.
Logo após, sigam os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
PENDÊNCIAS/RN, 1 de agosto de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 11:47
Juntada de devolução de mandado
-
04/08/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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