TJRN - 0817676-79.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:18
Transitado em Julgado em 10/08/2025
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12/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:26
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0817676-79.2024.8.20.5004 AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA REU: THIARA BRUNA ALMEIDA DA SILVA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 159923755, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
DETERMINO que seja realizado de imediato, em favor da parte EXECUTADA o desbloqueio da quantia apreendida por meio do SISBAJUD no ID 159129561, bem como de qualquer quantia apreendida da conta bancária da parte executada em decorrência desta ação, acaso nova constrição seja consolidada por meio da repetição programada do SISBAJUD.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Com o trânsito em julgado imediato, vez que irrecorrível a sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei nº 9.099/95), certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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10/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 09:37
Homologada a Transação
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06/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817676-79.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA RÉU: THIARA BRUNA ALMEIDA DA SILVA DESPACHO Verifica-se que o acordo juntado aos autos (ID 159101319) não possui a devida assinatura da parte autora, requisito imprescindível para homologação do acordo supracitado.
Face ao exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, ratificar nos autos o acordo celebrado, com a devida assinatura.
Cumprida a diligência, concluam-se os autos para sentença de homologação.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:30
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:53
Decorrido prazo de THIARA BRUNA ALMEIDA DA SILVA em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:14
Decorrido prazo de THIARA BRUNA ALMEIDA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:44
Juntada de diligência
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02/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 14:35
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2025 06:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 23:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 20:15
Processo Reativado
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20/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL ZONA NORTE LTDA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de THIARA BRUNA ALMEIDA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:06
Decorrido prazo de THIARA BRUNA ALMEIDA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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24/11/2024 12:12
Juntada de entregue (ecarta)
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20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de THAIS DE LIMA TEIXEIRA MACHADO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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