TJRN - 0800748-23.2025.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:10
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 29/08/2025 11:05 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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29/08/2025 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2025 11:05, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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28/08/2025 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO DO POTENGI FÓRUM "DR.
GALDINO BISNETO" Rua Manoel Henrique, 395 - Centro - São Paulo do Potengi/RN -CEP 59.460-000- Ligação ou WhatsApp: (84) 3673-9665 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo: 0800748-23.2025.8.20.5132 Promovente: Márcio Eduardo Alves Bezerra e outros Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO SILVA NANGI DOS SANTOS - MG167032 Promovido(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A Destinatário(s): Márcio Eduardo Alves Bezerra Rua Pontegi, 187, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 ANA CHRISTIANE CAVALCANTI BEZERRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, Juiz(a) de Direito da Comarca de São Paulo do Potengi, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
A presente carta ter por finalidade INTIMAR as partes supra, por meio do sistema e de seu(sua) advogado(a), para comparecerem à Audiência de Conciliação - Marcação Manual - designada para o dia 29/08/2025 11:05 , e conforme Portaria nº 03/2022, de 19 de maio de 2022 expedida por este Juízo, a referida Audiência será realizada por videoconferência devendo a parte acessar na forma virtual por meio do Aplicativo Microsoft Teams, facultando a parte caso queira comparecer presencialmente ao prédio do fórum deste Juízo.
A reunião estará aberta no dia e horário acima, remotamente, com acesso mediante LINK ou QR CODE informados abaixo, através de qualquer navegador de internet, por meio de qualquer smartfhone, tablets, notebooks ou computadores, sem nenhum custo.
JUIZADO LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasjeccspp QR CODE: ADVERTÊNCIA: Só será cancelada a audiência se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/2015).
OBSERVAÇÃO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
INFORMO, que em caso de dúvidas, as mesmas poderão ser sanadas mediante contato através do número (84) 3673-9665 (ligação ou whatsapp), no horário das 08 às 14horas.
Caso não seja possível o acesso por videoconferência, a parte deverá comparecer presencialmente, na mesma data e hora, à sala de audiências desta comarca, sito:,Rua Manoel Henrique, 395 - Centro - São Paulo do Potengi/RN - CEP 59.460-000- A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 255, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada a vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
São Paulo do Potengi/RN,5 de agosto de 2025 MARIA LAIZE FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA -
05/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:50
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 29/08/2025 11:05 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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28/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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