TJRN - 0888676-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/09/2025 23:59.
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16/08/2025 00:11
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 15/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0888676-22.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: LUZINETE ARRUDA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela autora, alegando ser maiores de 60 (sessenta) anos, para que seja cancelado os seu precatório requisitório e expedida requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 8.429/2003, alterado pela Lei nº 10.166/2017, renunciado ao valor que exceder o teto da RPV. É o que importa relatar.
Pelas informações contidas no instrumento requisitório e comprovante de identidade (RG) contida nos autos, a requerente já tinha mais de 60 (sessenta) anos na data de expedição da ordem, o que atende ao que determinado na Portaria nº 04/2024-SERPREC, de 29/04/2024, que em seu art. 1º estabelece: “Art. 1º – Na expedição das RPV’s que tenham como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte, suas Autarquias e Fundações, quando os beneficiários, no momento da expedição da requisição, forem maiores de 60 anos de idade ou portadores de doença grave, deverá ser obedecido como limite o valor correspondente a 60 salários mínimos, desde que o trânsito em julgado da respectiva ação de conhecimento tenha se implementado após a vigência da Lei 10.166/2017, ocorrida em 22/02/2017, conforme disposto no art. 3º, VII, “b”, da Resolução 017, de 02 de junho de 2021.” Observa-se, ademais, que o trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu após a vigência da Lei nº 10.166/2017, o que atende ao outro requisito normativo.
ISTO POSTO, e considerando o que mostram os documentos dos autos, defiro o pedido de cancelamento do instrumento de precatório expedidos em favor da parte autora, determinando que seja oficiada a Divisão de Precatórios do TJRN para proceder o cancelamento do requisitório expedido em favor da mesma, informando-se a este Juízo, juntando-se ao ofício cópia da presente decisão.
Uma vez informado o cancelamento, proceda-se a expedição das requisições de pequeno valor (RPV) em favor da(s) parte(s) autora(s) citada(s), até o limite do teto de 60 SM (inciso I do § 1º do art. 1º da Lei nº 8.428/2003, com a redação da Lei nº 10.166/2017), obedecendo-se os procedimentos regulares de ofício, bloqueio em falta de pagamento e expedição de alvará.
Cumprida que forem todas as formalidades legais, arquive-se com baixa no sistema.
NATAL /RN, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/07/2025 11:28
Outras Decisões
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28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 27/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:20
Outras Decisões
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20/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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19/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:30
Processo Reativado
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27/11/2024 07:24
Outras Decisões
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22/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:35
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:43
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/08/2024 23:59.
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14/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:33
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
06/06/2024 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 08:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/05/2024 10:25
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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27/03/2024 04:33
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 12:38
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 02:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
09/10/2023 13:34
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 11:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 06:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:10
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:52
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 15/09/2023 23:59.
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31/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/05/2023 16:10
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2023 01:57
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/05/2023 23:59.
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20/04/2023 01:45
Decorrido prazo de RAQUEL PALHANO GONZAGA em 19/04/2023 23:59.
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14/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:57
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 00:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/02/2023 23:59.
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23/11/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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