TJRN - 0814759-09.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0814759-09.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: VICENTE TARGINO DA COSTA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no despacho do ID nº 156199729, INTIMO a parte executada, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do CPC/2015, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, CPC/2015.
Mossoró/RN, 1 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Auxiliar Técnica -
01/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:59
Processo Reativado
-
08/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:43
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2024 01:47
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
25/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
24/11/2024 20:31
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
24/11/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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05/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:28
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
06/03/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:30
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
11/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:44
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 08:28
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 10:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2023 12:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:47
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
30/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 16:34
Audiência conciliação realizada para 23/10/2023 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:16
Audiência conciliação designada para 23/10/2023 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/08/2023 15:08
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
23/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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