TJRN - 0849693-85.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2023 18:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2023 18:40 Decorrido prazo de A parte exequente em 25/07/2023. 
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                                            25/07/2023 01:56 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 01:55 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 07:47 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 05:08 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 15:57 Expedição de Alvará. 
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                                            05/07/2023 20:25 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
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                                            05/07/2023 20:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0849693-85.2021.8.20.5001 Autor: RILDO DE OLIVEIRA CRUZ Réu: Banco do Brasil S/A D E C I S Ã O Recebidos hoje.
 
 Trata-se de processo em fase de Liquidação de Sentença proposto por RILDO DE OLIVEIRA CRUZ, por meio de advogado devidamente qualificado, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado.
 
 Na Decisão de Id.98218503, a presente liquidação foi Homologada.
 
 Antes mesmo que a parte Autora requeresse o cumprimento de Sentença, a parte ré voluntariamente efetuou deposito judicial.
 
 Na sequência a parte Autora peticionou, requerendo a expedição dos alvarás em seu favor e do causídico que a representa, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais no valor de 30%, conforme contrato juntado ao Id.74427125.
 
 Cumprida tempestivamente a obrigação do julgado pelo vencido, diante do comprovante de depósito em Juízo (ID 101880660), expeça-se alvará judicial em favor do vencedor e de seu causídico, no prazo de 10 (dez) dias e nos moldes requeridos na petição ID 102121367.
 
 Outrossim, havendo saldo devedor remanescente, caberá ao vencedor, querendo, promover a execução da sentença, quanto ao valor que entender pendente.
 
 Cumpridas tais diligências supra, e não havendo mais nenhum requerimento por qualquer das partes, fica a secretaria desta Vara, desde já, autorizada a providenciar o arquivamento imediato destes autos.
 
 P.I.C.
 
 Natal, 29 de junho de 2023.
 
 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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                                            03/07/2023 08:59 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/07/2023 07:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 15:42 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/06/2023 02:32 Publicado Intimação em 20/06/2023. 
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                                            24/06/2023 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            22/06/2023 08:45 Conclusos para julgamento 
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                                            20/06/2023 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0849693-85.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o exequente, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a petição ID n. 101880659, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal, aos 16 de junho de 2023.
 
 VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
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                                            16/06/2023 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 16:42 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            15/06/2023 16:41 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            12/06/2023 10:01 Publicado Intimação em 12/06/2023. 
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                                            12/06/2023 10:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            07/06/2023 10:38 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/06/2023 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 12:00 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/06/2023 12:00 Outras Decisões 
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                                            05/04/2023 13:49 Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas 
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                                            27/02/2023 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2023 08:59 Decorrido prazo de A parte executada em 18/11/2022. 
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                                            18/11/2022 17:04 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 17:04 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 17:04 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/11/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 17:18 Publicado Intimação em 24/10/2022. 
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                                            26/10/2022 17:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022 
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                                            21/10/2022 15:23 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/10/2022 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2022 17:05 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/07/2022 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2022 09:39 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            18/07/2022 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2022 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2022 18:47 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2022 02:56 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/06/2022 23:59. 
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                                            03/06/2022 02:56 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/06/2022 23:59. 
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                                            03/06/2022 02:56 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/06/2022 23:59. 
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                                            02/06/2022 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2022 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 21:13 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2022 21:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            20/04/2022 08:53 Nomeado perito 
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                                            11/03/2022 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2022 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2022 05:10 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59. 
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                                            09/02/2022 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2021 08:40 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/12/2021 21:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2021 21:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/12/2021 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2021 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2021 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2021 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2021 12:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            23/11/2021 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2021 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2021 09:44 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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