TJRN - 0813356-49.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8830 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Avenida Senador Salgado Filho, 1555, - até 1559 - lado ímpar, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59015-000 CARTA DE INTIMAÇÃO Por meio desta carta, fica intimado(a) Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Avenida Senador Salgado Filho, 1555, - até 1559 - lado ímpar, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59015-000 , para tomar ciência da decisão/despacho abaixo e cumpri-la: (ver despacho na íntegra) Cabe à parte que deseja produzir provas em audiência de instrução indicar, em cinco dias: a) que provas pretende produzir e que testemunhas pretende ouvir;b) sobre quais fatos relevantes e controvertidos tais testemunhas teriam conhecimento que não se encontram já demonstrados no processo.
Número do Processo: 0813356-49.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: Atos Unilaterais (7694) Autor: DULCILENE PASSOS SALES DAMASCENO Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN * DECISÃO/DESPACHO Visualização disponível pelo QR CODE abaixo. * Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
CLAUDIA TEREZINHA DE MEDEIROS DE FIGUEIREDO, Chefe de Secretaria, NATAL-RN, 4 de setembro de 2025 07:14:12. -
04/09/2025 07:24
Desentranhado o documento
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04/09/2025 07:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813356-49.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , DULCILENE PASSOS SALES DAMASCENO CPF: *71.***.*26-91 Advogado do(a) AUTOR: ALANA KLAYNE TORQUATO CAMARA - RN6746 DEMANDADO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN CNPJ: 08.***.***/0001-35 , Advogado do(a) REU: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
22/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:31
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de DULCILENE PASSOS SALES DAMASCENO em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0813356-49.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCILENE PASSOS SALES DAMASCENO REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RN -CAERN DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Dulcilene Passos Sales em face da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, objetivando a suspensão da cobrança da fatura de água com vencimento em 12/05/2025, no valor de R$ 9.018,89, sob o argumento de que o imóvel é desabitado e utilizado apenas para instalação de placas solares, sendo incompatível com o consumo registrado.
A parte autora alega risco de corte no fornecimento e inclusão indevida em cadastros de inadimplentes.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a probabilidade do direito encontra respaldo na plausibilidade da alegação de cobrança abusiva, diante do valor elevado da fatura (R$ 9.018,89) em um imóvel que, segundo documentos e declarações apresentados, encontra-se fechado e sem uso residencial, sendo utilizado apenas para fins de geração de energia solar.
A discrepância entre o histórico de consumo e o valor cobrado reforça a verossimilhança da tese autoral.
Quanto ao perigo de dano, este se revela presente na iminência de suspensão do fornecimento de água, serviço essencial à dignidade da pessoa humana, bem como na possibilidade de inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes, o que pode gerar prejuízos de difícil reparação.
Dessa forma, estão preenchidos os requisitos legais para o deferimento da medida de urgência.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à CAERN que suspenda a cobrança da fatura com vencimento em 12/05/2025, no valor originário de R$ 9.018,89, até ulterior deliberação deste juízo, vedada a suspensão do fornecimento de água e a inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplentes em razão do referido débito, sob pena de multa no caso de descumprimento reiterado.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal, 30 de julho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
30/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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